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Picadinha em fase de produção de relatório antropológico

Incra diz que é prematura definição de área quilombola em Dourados

Em ofício recebido quarta-feira (20), datado do último dia 13 de junho, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, informou ao deputado Geraldo Resende que não tem, por parte do órgão, nenhuma definição quanto à existência de área quilombola em Dourados. O ofício foi emitido em resposta a questionamento feito pelo deputado, que manifestou sua preocupação a respeito da possível demarcação de terra quilombola no distrito de Picadinha.

No caso específico de Picadinha, os procedimentos se encontram na fase de execução do relatório antropológico, sendo prematuras quaisquer manifestações institucionais sobre a veracidade ou não da existência de remanescente de quilombo no local, afirma o ofício INCRA/GAB 341/2007.

Assinado pela chefe de Gabinete Luciméri Selivon, o ofício diz ainda que é importante afirmar a Vossa Excelência que a legislação prevê o direito ao contraditório, assegurando desta forma, o direito às manifestações contrárias aos procedimentos referentes à regularização de territórios quilombolas, o que será plenamente respeitado, a seu tempo, como define a Instrução Normativa em Art. 11, parágrafo 2.º.

O ofício informa ainda, que para tanto, a Superintendência Regional do Incra notificará, se for o caso, os ocupantes e confinantes, detentores de domínio ou não, identificados no território pleiteado, informando-os do prazo para apresentação de contestações. No caso específico, de 90 dias após a notificação.

Mais adiante, o Incra firma: Ciente da vossa inquietação quanto a este processo já enviamos seu ofício à Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso do Sul-MS e queremos tranqüiliza-lo em relação à justeza e à lisura com que este Instituto tratará a questão.

Finalizando o ofício, diz o Incra: na expectativa de conta com seu apoio na defesa dos direitos constitucionais dos remanescentes quilombolas e com a certeza de que partilhamos dos mesmos compromissos quanto à inclusão social de trabalhadoras e trabalhadores rurais, nos colocamos à disposição.

No documento o Incra esclareceu que a regularização e titulação de terras dos remanescentes de comunidades de ex-escravos e dos quilombos é uma determinação legal da Constituição do Brasil de 1988 em seu artigo 68 e regulamentada pelo Decreto n.º 4.887/03. Diz o artigo 68 da Constituição: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos Títulos.

O ofício informa ainda que esse decreto estabelece, ainda, que cabe ao Incra, depois da comprovação da existência de remanescentes de quilombos, a identificação e delimitação das áreas e a posterior regularização fundiária, por meio da titulação da área – atribuição já regulamentada pelo Incra na Instrução Normativa n.º 20, de 19 de setembro de 2005. Em seu artigo 10, esta Instrução Normativa define que os procedimentos de regularização serão precedidos por estudos técnicos, denominados de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTD, que tem como uma de suas peças o Relatório Antropológico.

Leia mais:

MS – Deputado questiona processo de titulação de Picadinha – 17/5/2007

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