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TRF1 determina realização de estudos em território quilombola

O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) anulou, na quarta-feira (19), sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá (MT) que considerou não haver esbulho (espécie de invasão com violência) e perturbação de uma proprietária rural nas terras do Quilombo de Jacaré dos Pretos, em Nossa Senhora do Livramento (MT). A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Cultural Palmares, que alegaram que a área faz parte do território da comunidade remanescente de quilombo, havendo risco de as famílias residentes no local serem despejadas.

Notícia disponível em: http://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/trf1-determina-realizacao-de-estudos-em-territorio-quilombola

Fonte: Ministério Público Federal em 21/02/2020

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