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Homem indenizará associação quilombola por danos morais e materiais

Por Tábata Viapiana

Quem viola um direito e causa dano a terceiros, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, devendo repará-lo. Assim entendeu a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Eldorado Paulista, ao condenar um homem a indenizar uma associação quilombola por danos morais e materiais.

Notícia disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-01/homem-indenizara-associacao-quilombola-danos-morais

Fonte: Conjur em 01/02/2020

 

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