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Julgamento da ADI 3239/04 é interrompido com pedido de vista do Ministro Dias Tóffoli

Foi adiado, sem prazo determinado, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239/04. Ajuizada pelo atual Partido Democratas, ela questiona a constitucionalidade do Decreto 4887/03, que regulamenta o procedimento para identificação e titulação das terras ocupadas por remanescentes quilombolas. O caso foi retomado no dia 25 de março pelos ministros do Superior Tribunal Federal (STF), mas o pedido de vista do ministro Dias Tóffoli adiou a conclusão do julgamento.

A ministra Rosa Weber, que havia feito o primeiro pedido de vista em abril de 2012, votou na improcedência da ADI. Lembrando da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – a qual o Brasil aceitou como uma lei brasileira -, “nenhum estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça como tal”.

Ana Claudia Tavares, representante do Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, afirma que “a ausência de uma definição sobre a constitucionalidade do Decreto 4887/03 serve de justificativa para que muitos processos de titulação estejam parados e sejam questionados judicialmente”. Além disso, ela vê a paralisação do processo como um risco, já que o ministro Dias Tóffoli pode querer estabelecer condicionantes que na prática podem impedir a reprodução física e cultural dos remanescentes de quilombos, condenando as comunidades ao desaparecimento.

Ana Gualberto, assessora de projetos de KOINONIA, considera que isto pode acontecer a médio e longo prazo, com a extinção de práticas sociais, culturais e religiosas desta população. "A manutenção do território é fundamental. A validação da ADI é um retrocesso nas políticas de reparação que o governo brasileiro iniciou com a constituição de 1988", ressalta.

Enquanto o caso tramita no STF, os quilombolas seguem em luta pela garantia do direito a titulação de seus territórios. Ronaldo do Campinho, membro da comunidade Campinho da Independência, localizada em Paraty, Rio de Janeiro, também acompanhou o julgamento pessoalmente. Segundo ele, é difícil saber o que esperar do STF, mas que "o voto da ministra Rosa foi maravilhoso, superou as expectativas”.

Já o novo pedido de vista que impediu novamente a conclusão do caso divide as opiniões dos quilombolas. “Alguns preferem que demore porque assim ganhamos tempo de articular mais votos favoráveis; outros preferem que a votação seja concluída logo por estarem otimistas em garantir de vez a constitucionalidade do Decreto [4887/03] e desejarem acabar com o sofrimento”, contou Ronaldo.

Até o momento, há dois votos: um contra a inconstitucionalidade, da ministra Rosa Weber – compartilhado na sessão plenária de quarta-feira -, e outro do ex-ministro Cesar Peluso, que em 2012 havia votado a favor da ADI.

Confira a íntegra do voto da ministra Rosa Weber.
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