Conaq divulga nota em favor de quilombolas da Marambaia
MOÇÃO DE REPÚDIO
Nós quilombolas brasileiros, reunidos por ocasião da Consulta Pública, às Comunidades Quilombolas realizada de 15 a 17 de abril de 2008, no Centro de Treinamento Educacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Industria – CNTI na BR 040, km 9,5, Posto Ypê, Setor de Chácaras Marajoara, s/nº, Fazenda Taveira, Município de Luziania (GO), referente a proposta de modificação da Instrução Normativa n° 20 do INCRA, manifestamos nosso repudio em relação a postura do Estado brasileiro na figura do Senhor Ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial da Presidência da Republica / SEPPIR-PR, Edson Santos, por conta de suas manifestações extemporâneas em reunião com a Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia/RJ.
Em audiência com representantes da Coordenação Nacional Quilombola (CONAQ) e Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Estado do Rio de Janeiro (ACQUILERJ), no dia 04 de março de 2008, o Senhor Ministro se comprometeu a visitar as comunidades quilombolas, em especial Alcântara/MA e Marambaia/RJ, acompanhado por representantes do movimento nacional ou estadual.
Os quilombolas da Marambaia têm vivido graves conflitos com a Marinha de Guerra do Brasil nas últimas décadas, fato que tem sido destaque nos meios de comunicação. Embora a gravidade do conflito seja reconhecido pelo Estado, através de seus órgãos competentes, como o Ministério Público Federal, por conta dos cerceamentos dos direitos civis dos quilombolas da Marambaia, o Ministro, desde as primeiras medidas adotadas para sua visita, não se ateve a gravidade dos fatos, sendo a liderança quilombola informada por um oficial, menos de 24 horas antes da visita do Ministro à Ilha, provocando um esvaziamento da reunião.
Ainda, no lugar de visitar as moradias, praias com o intuito de escutar as demandas dos quilombolas, o Senhor Ministro, antes da reunião com a comunidade, percorreu o território acompanhado apenas por militares.
Na reunião, com a presença dos militares, o Senhor Ministro, ao ser indagando pela presidente da Associação Quilombola da Ilha da Marambaia/RJ sobre o processo de regularização fundiária da comunidade, respondeu que seria impossível titular o território reivindicado em função de sua extensão. Numa atitude de desconsideraçã
Mais uma vez, numa atitude de desconsideraçã
De modo extemporâneo, o Ministro propunha que a comunidade fosse contemplada meramente com seu espaço de moradia. Ao ser inquirido por um membro da comunidade sobre como uma família que vive na ilha com 10 filhos, no caso, poderá permanecer e viver na mesma sem ter garantido um espaço suficiente para construir suas próprias casas, respondeu que a comunidade não deveria se ater ao futuro e, sim, tratar de resolver o presente ignorando suas relações com o meio ambiente. Proposição que, além de insultuosa a luta e história de um povo que há séculos assitem a negação e usurpação de seus direitos, contradiz mesmo os fatos históricos, pois como demonstram alguns estudiosos a Ilha da Marambaia foi doada pelo Comendador Joaquim de Souza Breves aos ex-escravos que permeneceram no local com o fim da escravidão. Trata-se de direitos negados pelo Estado que são há décadas renvindicados pelos quilombolas da Marambaia que desejam apenas a digna oportunidade de continuarem em suas terras tradicionais.
Tais declarações foram proferidas no momento que antecedia em poucos dias à consulta aos quilombolas de todo o Brasil, o que sinaliza uma postura ambígua por parte do governo federal que afirma defender os direitos das minorias e comunidades quilombolas.
Demandamos do Estado brasileiro, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica Luís Inácio Lula da Silva, um posicionamento oficial em relação às declarações de seu Ministro de Estado, que ferem diversos dispositivos legais nacionais e internacionais, bem como atingem a instituição republicana, ao negar as formas de expressão particulares da comunidade quilombola da Marambaia, que além de quilombos, são eles cidadãos que detêm a legitimidade, dentro da legalidade, de demandar o que lhes é de direito.
C/c: Ministério Público Federal.
Casa Civil da Presidência da República.
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