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Ação civil pública para preservar Caçandoca

Ação civil pública em favor de Caçandoca é apresentada à Justiça

O secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Hédio Silva Jr., e o Procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo César Rebello Pinho, entregaram nesta quarta-feira, 31 de agosto, no Fórum de Ubatuba, ação civil pública para preservação do quilombo de Caçandoca, situado na região do Vale de Paraíba.

Com base nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal e artigo 68 do ADCT (atos das disposições constitucionais transitórias), que dispõem sobre a preservação de sítios detentores de reminiscências de antigos quilombos, esta ação visa a proibir qualquer atividade relacionada à construção de obras ou à implantação de empreendimentos imobiliários na área que corresponde à totalidade do território historicamente ocupado pelo grupo.

Recorrer à Fundação Instituto de Terras (Itesp) e à Justiça foi a saída para os quilombolas. A região é marcada por grandes conflitos pela posse da terra e da preservação da cultura dos ancestrais que permaneceram após a abolição. A ação é mais uma das iniciativas da Secretaria da Justiça para garantir efetivamente o direito dessas famílias à terra.

A área com 890 hectares, que pertence a empresa Urbanizadora Continental S/A, foi recentemente reconhecida como quilombo por um Relatório Técnico Científico (RTC) – instrumento adotado pelo Estado de São Paulo e elaborado por antropólogos a pedido do Itesp – que retrata o passado histórico e os elementos da cultura afrobrasileira mantida pelas 40 famílias que ocupam o local.

Outra grande vitória para a comunidade foi obtida no dia 31 de maio. O relator da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a Ação Cautelar Inominada, proposta pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Itesp garantindo a permanência das famílias da comunidade de quilombo de Caçandoca na área em que vivem.

As famílias aguardam para início de setembro uma decisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que assumiu o compromisso de desapropriar a área e publicou, no Diário Oficial da União do dia 2 de junho, a Portaria nº 23/05 reconhecendo Caçandoca como quilombo. A partir dessa publicação, é estipulado um prazo de 90 dias para recursos, ao fim do qual o Incra deve publicar o decreto que desapropria a área.

< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

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