6 de novembro de 2021
Terreno em área quilombola pode ser objeto de usucapião, decide TRF-4
Um terreno localizado em terras quilombolas pode ser objeto de usucapião se não tem finalidade pública e se a comunidade residente na região concorda com sua cessão. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou o direito de dois irmãos agricultores a manter a posse de área de 3,8 hectares localizada em Restinga Seca (RS) que teria sido registrada pela Fundação Cultural Palmares como “terras remanescentes de quilombos”.
Notícia disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-06/terreno-localizado-area-quilombola-objeto-usucapiao
Fonte: Conjur em 06/11/2021
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