A Defensoria Pública da União e o combate ao Racismo como dever institucional
Por Charlene da Silva Borges, Defensora Pública Federal
A Defensoria Pública enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado constitui-se em um verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é possível dizer que a função precípua prevista na nossa Carta Constitucional de prestar assistência jurídica aos necessitados não se limita apenas à atuação especifica relacionada a prestação de assistência jurídica em processos judiciais em que se verifiquem demandas com pretensão resistida, ou nos moldes daquele desenho clássico da teoria processual.
Notícia disponível em: https://www.justificando.com/2021/08/31/a-defensoria-publica-da-uniao-e-o-combate-ao-racismo-como-dever-institucional/?fbclid=IwAR14agsHooFRuApxqFwN7wLvcXJu7ooIyjicwF0MzaTaX2-Wv0boyKfgYro
Fonte: Justificando em 31/08/2021