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TRF-4 decidirá sobre área do Padre Cacique

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu declinar para a Justiça Federal a competência para julgar o caso envolvendo área do Asilo Padre Cacique, em Porto Alegre, e comunidade quilombola Lemos. Após o trânsito em julgado da ação de reintegração de posse, o caso, agora, será analisado pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). A instituição buscará reverter judicialmente a decisão.
Em 2009, a Sociedade Humanitária Padre Cacique ingressou com ação de reintegração de posse de área localizada no Asilo Padre Cacique, da Capital. Em 2015, foi proferida a sentença que determinou a reintegração da área. Após inúmeros recursos, em agosto de 2018, foi expedido o mandado de reintegração de posse. No entanto, a Defensoria Pública da União protocolou petição sustentando a necessidade de inclusão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Cultural Palmares no processo, requerendo a remessa da ação para a Justiça Federal.
O Ministério Público Federal também se manifestou afirmando que a área a ser reintegrada é reivindicada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Lemos e também pediu a remessa à instância federal. O asilo afirmou que, após a expedição do mandado de reintegração, as famílias dirigiram-se à Fundação Palmares e se autodeclararam remanescentes de comunidades quilombolas, e que em nenhum momento do curso da ação evocaram sua condição de quilombolas, só fazendo após o trânsito em julgado. A instituição informou que a área em discussão será convertida em espaço de convívio social destinado aos atuais internos na instituição e aos idosos carentes que não residem no local por falta de vagas para pernoite.
No agravo julgado pelo TJ-RS, a entidade requeria o reconhecimento da competência da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre para o cumprimento da decisão transitada em julgado com expedição de novo mandado de reintegração de posse. Na decisão do relator do recurso, o desembargador Glênio José Wasserstein Hekman afirma que cabe à Justiça Federal decidir se há efetivo interesse do Incra ou da Fundação Cultural Palmares no processo.
Ele destacou que o Incra manifestou-se requerendo a suspensão da decisão reintegratória e postulou a declinação da competência do processo à Justiça federal. “É cediço que compete à Justiça Federal, com vista a estabelecer sua competência para processar e julgar o feito, decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a tramitação do processo naquele juízo, com base na Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça”, diz o magistrado.
Assim, foi negado provimento ao recurso do asilo, sendo declinada a competência para a Justiça federal. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os desembargadores Dilso Domingos Pereira e Walda Maria Melo Pierro.

FONTE: Folha Nobre em 16/04/2019

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