Mantido reconhecimento de que a Comunidade Sabonete é quilombola
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou seguimento a uma ação que pretendia anular a Portaria nº 42 da Fundação Cultural Palmares, segundo a qual a Comunidade Sabonete, em Isaías Coelho/PI, foi sede de um quilombo e os remanescentes de escravos têm o direito de permanecer no local. O TRF1 decidiu conforme o parecer do Ministério Público Federal, no sentido de que o fazendeiro não poderia utilizar a ação popular porque tem interesse particular no caso.
A Justiça de 1ª instância já havia extinto a ação sem julgamento do mérito sob o entendimento de que o interesse envolvido não é o patrimônio público mas sim o imóvel rural que o autor possui no local. O magistrado, inclusive, citou outras duas ações nas quais o fazendeiro José Santana Mauriz se volta contra a delimitação do território quilombola Sabonete e busca resguardar seu suposto direito real de uso sobre a terra. Mas, após a decisão, o autor recorreu ao TRF1 pedindo reexame da sentença.
Em parecer no processo, o Ministério Público Federal apontou a inadequação da via eleita e foi contra o pedido. Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, “o objeto imediato da ação popular é sempre o patrimônio das entidades públicas ou, ainda, interesses da coletividade, não sendo facultado ao cidadão utilizar deste instrumento processual para resguardar direito individual”.
Segundo informações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comunidade Quilombola do Sabonete é formada por 47 famílias e seu território de 1.962 hectares está situado ao sudeste piauiense no Alto Médio Canindé. Com a decisão da 5ª Turma do TRF1 de negar provimento ao pedido do fazendeiro, fica mantido o reconhecimento da Fundação Palmares e a comunidade busca agora a titulação das terras.
ReeNec Nº 0000599-21.2008.4.01.4000/PI
Foto de João Zinclar.
FONTE: Combate Racismo Ambiental em 15/02/2019