#NovembroQuilombola: mantido procedimento para regularização do Quilombo Mata Cavalo
TRF1 negou pedido de anulação feito por proprietários de terras envolvidas no processo
Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) vai chamar a atenção para a demora na regularização das terras quilombolas no Brasil. O mês foi escolhido porque o Dia da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro, momento propício para refletir sobre a inserção dos negros na sociedade brasileira. Neste sentido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou importante decisão a fim de manter o procedimento administrativo para regularização do Quilombo Mata Cavalo, em Mato Grosso.
Seguindo manifestação do MPF, os desembargadores da 5ª Turma negaram um pedido de anulação feito por proprietários da Fazenda Cocalinho, área envolvida no processo, e confirmaram a sentença que já tinha declarado extinto o processo por haver outra ação semelhante, com as mesmas partes, fatos e fundamentos jurídicos.
O TRF1 ainda exclui o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) da ação por considerar evidente a competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para proceder à identificação, ao reconhecimento, à delimitação, à demarcação e à titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. "A entidade com atribuição para a matéria é mesmo a autarquia agrária federal, de modo que nada justifica a manutenção do Intermat no polo passivo", pontuou o procurador regional da República Felício Pontes Jr.
Os fazendeiros chegaram a alegar que o Intermat teria instaurado processo administrativo de arrecadação da área denominada Gleba Jaçanã, mas também não juntaram documentos específicos sobre isso. Segundo o procurador, o que se verifica, na verdade, é que a nulidade da arrecadação da área pelo Intermat foi alegada apenas para incluí-lo no polo passivo da demanda. "Ainda que haja eventual e anterior arrecadação da área pelo órgão estadual, pois somente o Incra tem competência para a regularização das terras ocupadas por quilombolas, nos termos do art. 3º do Decreto 4.887/2003"
A Fundação Cultural Palmares (FCP) também continua como parte da ação semelhante (nº 16064-04.2011.4.01.3600), ajuizada perante a mesma 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Nela, os fazendeiros também alegam que as terras nunca foram de ocupação e nem de direito de remanescentes de quilombos ou de qualquer outra entidade de defesa dos mesmos.
Segundo informações do Incra, o Quilombo Mata Cavalo, no município de Nossa Senhora do Livramento (MT), possui 14,4 mil hectares e foi doado em 1883 por Ana da Silva Tavares aos seus ex-escravos. Ao longo do século XX, a área foi invadida e grande parte dos descendentes de escravos foram expulsos de suas terras, iniciando seu retorno na década de 1990.
Em 2002, o Ministério Público ingressou com ações civis públicas pelo reconhecimento do direito das famílias às terras que habitavam há mais de 130 anos. A portaria de reconhecimento do território, em 2007, e o decreto presidencial, em 2009, reconheceram o território de Mata Cavalo como de interesse social, possibilitando ao Incra iniciar a desapropriação dos imóveis rurais que integram essas terras.
Com a imissão na posse, o Incra pode destinar a terra para o uso coletivo das 418 famílias remanescentes de quilombo que vivem no local. O processo de titulação definitiva terá continuidade quando todos imóveis que compõem o território forem desapropriados.
Apelação cível 0015052-81.2013.4.01.3600/MT
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