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Decisão do STF mantém regularização de quilombolas catarinenses

Na última quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o processo de reconhecimento e titulação de áreas remanescentes de quilombos, declarando improcedente a  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 impetrada em 2004.

Com a decisão, o Incra permanece como a autarquia responsável pela titulação dos territórios quilombolas na esfera federal e pode dar continuidade à política que contribui para reparação histórica às comunidades que se autodefinem quilombolas.

Em Santa Catarina, são doze comunidades quilombolas e uma comunidade tradicional com processos de regularização abertos no Incra. A comunidade de Invernada dos Negros, em Campos Novos, foi a primeira no estado a receber, em 2014, títulos em nome de sua associação, última fase do processo de regularização.

As mais recentes conquistas obtidas pelos quilombolas catarinenses ocorreram em 2017, com a entrega de mais títulos de domínio à Associação de Invernada dos Negros e com a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Remanescente de Quilombo Campo dos Polí, localizada no município de Monte Carlo, distante 375 quilômetros de Florianópolis (SC).

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