Justiça suspende a obra em terrenos dos Quilombolas
A Justiça Federal, acolhendo pedido do Ministério
De acordo com a decisão do juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, as
Pablo Baldivieso destacou na decisão que se deslocou 300 km, de São Raimundo Nonato até a Comunidade de Contente e Barro Vermelho, em Paulistana, e pode constatar, pessoalmente, o quanto esses povos foram afetados por essas obras.
A Ação Civil Pública (Processo nº 0001635-08.2016.4.01.4004) foi ajuizada em maio deste ano, conforme noticiado no site do MPF.
Entenda o caso – A Associação da Comunidade Quilombola de Contente denunciou ao MPF o recebimento de indenizações decorrentes das desapropriações dos imóveis em valores irrisórios, variando entre R$ 5,00 e R$800,00, bem como o início das obras sem consulta prévia à comunidade; avarias em suas casas em razão das obras e a presença de funcionários em horários inoportunos para a comunidade.
Em vistoria, a
Segundo a ação civil pública, a empresa Transnordestina Logística S/A, ré no processo em conjunto com o Instituto Brasileiro do
A implementação dessas medidas, de acordo com instrução normativa do Ibama, era condicionante para a concessão da licença de instalação. Porém, conforme apurado pelo MPF, a licença foi renovada, mesmo a empresa Transnordestina não tendo cumprido os termos e prazos assumidos com a Fundação Cultural Palmares.
O Ibama chegou a emitir, em 2015, parecer técnico contrário à renovação da licença de instalação, indicando a suspensão das atividades. Mas, segundo o MPF, a autarquia não adotou as medidas necessárias para a sua paralisação.
Para o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, a inércia do Ibama em suspender a licença ambiental do empreendimento constitui ato omissivo ilícito em razão da prestação ineficiente do seu poder de polícia ambiental. “Permitir a prorrogação automática resulta em evidente violação ao princípio de prevenção ambiental, bem como majora os impactos ambientais negativos para a Comunidade Quilombola de Contente", destaca.
No julgamento do mérito da ação, o MPF requereu que a Transnordestina S/A seja obrigada a cumprir as medidas de controle e mitigação de impactos; elaborar e implementar programas de mitigação e compensação dos prejuízos relativos à produção econômica da comunidade; elaborar e implementar programa de mitigação de riscos provenientes da implantação do empreendimento e de interferência da atividade nas manifestações culturais da comunidade.
E ainda, apresentar proposta referente à compensação de perda de parte ou totalidade do território quilombola; realizar consultas prévias sobre o Componente Quilombola do Projeto Básico Ambiental (PBAq), antes de cumprir as medidas, e encaminhar relatórios semestrais concernentes à implantação dos programas ambientais constantes no Plano Básico Ambiental (PBA), sobretudo aqueles referentes ao componente quilombola e elencados.