MPF pede demarcação de comunidades quilombolas no Pará
O Ministério Público Federal do Pará (MPF) pediu à Justiça que obrigue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a instaurar processos de regularização de quatro comunidades quilombolas em Barcarena, no nordeste do Pará.
As ações pedem decisões judiciais para que, além de serem iniciados com urgência, os procedimentos administrativos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras nas comunidades Gibrié do São Lourenço, Sítio Conceição, Sítio Cupuaçu/Boa Vista e Sítio São João.
Sobrevivência física e cultural
Perícias realizadas pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (Naea), da Universidade Federal do Pará (UFPA), concluíram que as comunidades têm tradição quilombola e indígena e que foram expropriadas e deslocadas compulsoriamente de suas terras pelas extintas Companhia de Desenvolvimento Industrial (CDI13) e Companhia do Desenvolvimento de Barcarena (Codebar), atualmente representadas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
As famílias, que sobreviviam a partir dos produtos resultantes do trabalho com a terra, na mata e nos rios e igarapés, foram deslocadas de suas áreas para a instalação da Codebar, o que deixou as novas gerações desamparadas, sem estudo, moradia, e sem condições de prover o próprio sustento.
O MPF informou à Justiça que a demora na regularização de terras quilombolas pelo Incra é muito grave, pois não são apenas alguns dias ou semanas de atrasos nos prazos dos procedimentos: são demoras de mais de uma década.
“O Incra sequer responde às requisições do MPF, tornando-se uma solução extrajudicial inviável, pois sem informação alguma (o Incra não fornece nem cópia de procedimento requisitado), sequer se pode realizar o acompanhamento ministerial extrajudicial do andamento dos procedimentos”, alerta o procurador da República na ação.
“A bem da verdade, nem mesmo com intervenção do Judiciário o Incra imprime alguma celeridade. A título de exemplo, no processo judicial nº 32726- 45.2013.4.01.3900 (5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará), em que todos os procedimentos iniciaram há mais de nove anos, nenhum foi concluído”, critica Colares.