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Incra/RN avança na regularização da comunidade Quilombola Pavilhão

O processo de regularização do território da Comunidade Quilombola Pavilhão, no município de Bom Jesus, no Rio Grande do Norte, deu um importante passo com a publicação de portaria que reconhece e declara como terras da comunidade a área de aproximadamente 52 hectares localizada na região do Agreste Potiguar. A Portaria nº 741 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16) – acesse aqui.

De acordo com o antropólogo Thiago Barros, do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra/RN, a próxima etapa para a regularização do território da comunidade, formada por 23 famílias, é a publicação de Decreto Presidencial, que autoriza a desapropriação por interesse social do único imóvel pertencente a particular existente no território, com os consequentes trabalhos de avaliação e ajuizamento de ação judicial visando a obtenção das terras. Após a imissão de posse em favor do Incra da área desapropriada, a comunidade receberá um título de propriedade coletivo.

No Rio Grande do Norte, existem cerca de 60 comunidades remanescentes de quilombos, de acordo com estudo da Fundação Cultural Palmares (FCP). Destas, 22 se autoreconheceram como tal. Atualmente, 19 comunidades quilombolas encontram-se com ação em tramitação no Incra/RN para o processo de reconhecimento, demarcação e regularização de seus territórios.

Historico da comunidade

O trabalho de campo para a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) identificou várias tradições mantidas há gerações pelas famílias remanescentes, segundo Barros.

A história da comunidade Pavilhão, localizada a 46 quilômetros da capital, começa no século XIX, na região de engenhos do vizinho município de Macaíba. A comunidade derivou-se da Comunidade Quilombola de Capoeiras, localizada em Macaíba e composta por cerca de 300 famílias, com a qual tem forte relação de parentesco e compartilha a manifestação cultural afrobrasileira "Dança do Pau Furado".

Atualmente, as famílias de Pavilhão possuem pequenas plantações nos arredores das casas, onde são cultivados principalmente feijão, milho, mandioca e jerimum para consumo familiar e ainda palma para a alimentação de bois e de ovelhas.

Etapas realizadas

O resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade foi publicado no Diário Oficial da União em fevereiro de 2015. O RTID é composto pelo Relatório Antropológico, que aponta os aspectos históricos e socioculturais da comunidade e é a peça técnica principal para o início da regularização dos territórios remanescentes de quilombos, pelo Laudo Agronômico e pelo Memorial Descritivo da área.

Com a publicação do relatório no Diário Oficial da União, foram contatados outros órgãos, como o Iphan, o Ibama, a Secretaria do Patrimônio da União, a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, a Fundação Cultural Palmares e a Funai, a fim de se verificar a possibilidade de regularizar a área como território ocupado por remanescentes de comunidades de quilombo.

A planta e o memorial descritivo da área reconhecida como território da Comunidade Quilombola Pavilhão encontram-se disponíveis na Superintendência do Incra/RN e no Acervo Fundiário do Instituto, que pode ser acessado em http://acervofundiario.incra.gov.br.

A Regularização quilombola

As comunidades quilombolas são grupos étnicos predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e as práticas culturais. Para terem seus territórios regularizados, as comunidades devem encaminhar uma declaração se identificando como quilombolas à Fundação Cultural Palmares – que expedirá uma Certidão de Autorreconhecimento – e encaminhar ao Incra uma solicitação de abertura do processo de regularização.

A regularização do território tem início com um estudo da área, a elaboração de um relatório técnico que identifica e delimita o território da comunidade. Uma vez aprovado este relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. A fase final do procedimento corresponde à regularização fundiária, com a retirada de ocupantes não-quilombolas por meio de desapropriação e/ou pagamento das benfeitorias e a demarcação do território.

Ao final do processo, é concedido título de propriedade coletivo, pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada. Os títulos garantem a posse da terra, além do acesso a políticas públicas nas áreas de educação e saúde, bem como a financiamentos por meio de créditos específicos.

 

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