• (21) 3042-6445
  • comunica@koinonia.org.br
  • Rua Santo Amaro, 129 - RJ

Mais de 30 processos de regulamentação fundiária de terras quilombolas no Amapá

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que 33 processos de regulamentação fundiária de terras quilombolas estão em andamento no Estado. Em Macapá, estão tituladas as áreas quilombolas do Curiaú, Mel da Pedreira e Conceição do Macacoari. Já no município de Santana somente a área de São Raimundo do Pirativa. Outras seis comunidades estão em fase final no processo: São Pedro dos Bois, Ilha Redonda,  Ambé,  São José do Matapi do Porto do Céu, Mata Fome e São Tomé do Aporema.

No Amapá teve processo de regularização de área quilombola que durou apenas 1,9 ano, sendo que a média nacional é de quatro anos. No entanto, no caso da Lagoa dos Índios já dura 12 anos, pois iniciou em 2004. O grande gargalo nesse processo está nos laudos antropológicos, pois o Incra não contava com esse profissional até 2012, data em que o instituto realizou o primeiro concurso público para essa função.

Os antropólogos de Brasília que estiveram recentemente em Macapá, entrevistaram antigos moradores da Lagoa dos Índios para tentar entender a trajetória do grupo, as características e peculiaridades. Também estiveram na Universidade Federal do Amapá (Unifap) para pesquisar os trabalhos feitos sobre a comunidade. Todo o material recolhido será referência para uma parte do relatório. “Creio que até o final do ano o laudo antropológico deva estar concluído. Nele vai estar mapeada a área a ser transformada em quilombo”, detalhou o coordenador de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra Amapá, Edmilson Batista.

O Incra, então, vai iniciar outra etapa do processo de regularização de área quilombola. Nele será identificado quem está dentro da área (são ou não quilombolas, proprietários ou posseiros). Na Lagoa dos Índios, segundo o vice-presidente da Associação Quilombola da Lagoa dos Índios, Danielson Padilha, especuladores se apossaram de quilômetros de terra dentro da comunidade. Alguns não possuem documentação específica para confirmar o tamanho exato da área que possuem. Outros não sabem como explicar a obtenção de título cedido pela prefeitura se as áreas são federais.

As pessoas identificadas em situação irregular serão notificadas pelo Incra para contestar o laudo apresentando o contraditório. Já se sabe que há proprietário que nem mora no Amapá. Eles terão o prazo de 90 dias para fazer a defesa. Essa etapa é necessária porque pode ocorrer que o Incra tenha informação de que determinada área é uma posse, mas na defesa pode ser apresentado um título de propriedade. Isso forçaria a não obtenção direta da área, mas a desapropriação, que é um procedimento exclusivo do presidente da República.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo