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Estado do Rio Grande do Sul terá de indenizar comunidade quilombola por violência policial

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, rejeitou recurso do Estado do Rio Grande do Sul, que foi condenado a indenizar a Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, em Porto Alegre, por dano moral coletivo. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após reiterados atos arbitrários e ilegais por parte de integrantes da Brigada Militar contra membros da comunidade.



O acórdão confirma a sentença da Justiça Federal em primeira instância, que acolheu o pedido do MPF e determinou que o Estado pagasse o equivalente a 300 salários mínimos. Da decisão do TRF4, ainda cabem recursos.



Histórico – O MPF tomou conhecimento dos fatos em reunião realizada no Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas, em 2 de setembro de 2010, quando representantes do Comitê Quilombo Família Silva trouxeram a denúncia de racismo institucional praticado pela Brigada Militar contra integrantes da comunidade. O comportamento culminou na invasão da casa de membro do quilombo em 25 de agosto de 2010. À noite, sem mandado judicial, cerca de 20 policiais compareceram ao local, sendo que alguns agrediram o morador, que foi algemado e conduzido ao 11º Batalhão de Polícia Militar, onde foi lavrado termo circunstanciado pela suposta prática dos crimes de desobediência, resistência e desacato. As provas levantadas em inquérito civil apontaram para a conduta discriminatória por parte dos policiais.



A ação foi julgada procedente pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre. O Estado do Rio Grande do Sul apelou reafirmando o caráter individual da indenização por danos morais, que estaria atrelada à reparação de dor e de sofrimento psíquico a ser mensurado em cada situação particular, pelo sofrimento íntimo de cada um, não de uma comunidade inteira.



Em contraponto, o MPF reafirmou que a insegurança promovida pela invasão da comunidade quilombola abala a estrutura do grupo. O procurador regional da República Fábio Bento Alves escreveu em seu parecer que a violência causada pela ação policial despropositada remete os membros daquela coletividade situação de medo, de lembrança de acontecimentos traumáticos do passado, quando viviam perseguidos e humilhados. Assim, a indenização por danos morais coletivos apresenta caráter compensatório e pedagógico, sendo que o valor da multa deverá ser aplicado na realização de projeto que melhore o bem-estar coletivo da comunidade quilombola Família Silva.



A 3ª turma do TRF4 concordou com a argumentação do MPF apontando, apenas, que o percentual de juros e o índice de correção monetária para definir o valor exato da indenização sejam definidos após o trânsito em julgado (final do processo, quando não couberem mais recursos).

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