16 de dezembro de 2015
Ação Civil Pública quer barrar posse ilegal de terreno que pertence à comunidade quilombola
Os defensores públicos Marco Antônio dos Santos Vieira e Andréia Macedo Barreto ajuizaram na última segunda-feira, 14, Ação Civil Pública na Vara Agrária de Santarém, sob o nº 0099003-80.2015.8.14.0051, que pede o cancelamento de duas matrículas de imóveis rurais registrados no Cartório de Óbidos, região do Baixo-Amazonas, apontando ilegalidades nesses registros.
De acordo com a ação da Defensoria, as matrículas dos imóveis estão sobrepostas ao título definitivo de terras, expedidos legitimamente pelo Estado do Pará no ano de 1928, para 11 membros de uma família de quilombolas, que fundaram a Comunidade Remanescente de Quilombo Ariramba, no município de Oriximiná, ainda no século XIX.
As famílias não transferiram essa propriedade a terceiros e exploravam a área que tinha castanhais, mas foram vítimas de uma fraude documental, que fez com que perdessem a gestão sobre uma parcela dessas terras correspondente a 3.463,8955 hectares.
O título a que se refere a ação está no interior do território quilombola, abrangendo uma área total de 22.500 hectares, que há 10 anos aguarda titulação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto de Terras do Pará (Iterpa), em favor da Comunidade Remanescente de Quilombo Ariramba.
Atualmente, os requeridos na ação buscam indenização pelo INCRA pela suposta propriedade. Mas a Defensoria busca impedir que os requeridos sejam indenizados por uma propriedade e domínio que não lhes pertence.
De acordo com a defensora pública Andréia Macedo Barreto, a descoberta da fraude cartorial decorreu de uma análise documental, e, após uma série de diligências, desencadeadas em julho de 2015, descobriu-se tudo e que a tentativa de registro foi posterior ao requerimento formulado pela Associação dos Remanescentes de Quilombo Ariramba.
A defensora explicou que a associação requereu providência à Defensoria Pública, denunciando a realização de plaqueamento de árvores em parte do território quilombola, ato indicativo de início de plano de manejo florestal não autorizado, segundo informações confirmadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentatibilidade (Semas).
Andréia Barreto destacou que a ação da Defensoria Pública requer também a abstenção de usos de documentos inválidos para o desenvolvimento de atividade ambiental pelos dois supostos proprietários e a empresa florestal requerida, que celebrou contrato de comodato com um dos supostos proprietários; e medida liminar para que os requeridos se abstenham de turbar a posse da comunidade quilombola.
A Defensoria reivindica a área para os herdeiros dos beneficiários, o título definitivo de terra e localizou um desses herdeiros, que nasceu em 1924, ano do primeiro título provisório expedido pelo Estado do Pará a seu pai e tios. Em atendimento realizado em domicílio, este herdeiro recorda como se deu o processo de expropriação das terras de suas famílias e toda a trajetória de exploração e dominação dos castanhais. “Hoje cego, com pouca audição, mas com uma excelente memória, ele recorda a história dos quilombolas do início do século 20”, revelou a defensora.