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Liminar determina que quilombo de Bombas, no Vale do Ribeira, tenha estrada de acesso

O Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (29/7) notícia sobre decisão liminar reconhecendo a necessidade da construção de uma estrada que permita o acesso da comunidade quilombola de Bombas, no Vale do Ribeira (SP), à cidade de Iporanga, e determinou prazo de 15 dias para que a Procuradoria tome as providências

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública de março de 2014, da unidade da Defensoria Pública na cidade de Registro. No dia 18 de julho último, o juiz João Luiz Calabrese, da Vara Única de Eldorado Paulista, o Defensor Público Andrew Toshio e o Procurador do Estado Rodrigo Lerkovicz, fizeram uma inspeção judicial no local, percorrendo a única trilha existente a pé – por onde não trafegam veículos – durante quatro horas, até chegar à comunidade. E constataram a vergonhosa situação em que se encontra a comunidade, com dificuldades de locomoção, sem atendimento à saúde e educação, sem luz elétrica, telefone e esgotamento sanitário.

"Por qualquer prisma que se analise a situação, é patente que a omissão do estado constitui uma afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana. (…) Na presente situação, não há como a comunidade (já devidamente reconhecida como remanescente de quilombo) se desenvolver, estando fadada a uma inaceitável e vergonhosa miséria", afirma o juiz em seu relatório.

Entre outros itens, a decisão determina que a Procuradoria do Estado de SP apresente em 15 dias as medidas que irá tomar para prover o acesso da comunidade à Iporanga e de que forma a medida será implementada. O Defensor Público Andrew Toshio Hayama, responsável pela Ação Civil Pública, avalia que a comunidade vive uma situação de isolamento. "Isolamento, hoje, não significa, como outrora, refúgio e proteção para os quilombolas, mas abandono e invisibilidade", disse ao portal da Defensoria Pública.

História
A área do quilombo de Bombas começou a ser ocupada em meados do século XIX por escravos fugidos. Sobre uma parte dessa área, foi criado, em 1958, o Parque Estadual Turístico Alto Ribeira (Petar). Em 1983, o governo delimitou o parque com picadas, estabelecendo as normas legais de ocupação próprias de uma unidade de conservação. Os limites do parque se sobrepuseram então às áreas utilizadas pela comunidade que a partir daí começou a ter dificuldade para realizar suas atividades agrícolas tradicionais conhecidas como roça de coivara, tiveram suas áreas de criação de animais restringidas e foram proibidos de realizar qualquer atividade extrativista. 

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