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TRF2 nega recurso e garante moradia para quilombolas em Petrópolis

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso em que uma imobiliária pediu a reintegração da posse em terreno onde a Prefeitura de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, construiu casas para uma comunidade remanescente de quilombo, em Itaipava. Deslizamentos de terra em 2011 desalojaram 13 famílias e, dois anos depois, uma imobiliária processou o Município, União e comunidade quilombola de Tapera para reaver o terreno e impedir obras públicas de infraestrutura e moradias.

No parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ressaltou que gerações dos descendentes de ex-escravos da Fazenda Santo Antônio moram ali há mais de 160 anos e que, por usucapião, os moradores locais teriam direito ao título de propriedade mesmo se não descendessem de escravos. O usufruto do imóvel foi concedido à comunidade em 1935 pela Cia. Industrial, Agrícola e Pecuária Itaipava, ex-dona de parte da fazenda. Em 1849, o dono já doara a terra como um legado aos escravos alforriados.

“A comunidade deve receber do Estado não apenas energia elétrica e transporte escolar, mas todas as demais medidas que lhe proporcionem o exercício do direito fundamental à moradia digna”, disse o procurador regional da República, Rogério Navarro no parecer.

“Os integrantes da comunidade têm direito a um mínimo existencial que confira a dignidade a que fazem jus, como homens e cidadãos”, completou.

Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do TRF2 acompanharam o argumento do MPF de que a imobiliária não é possuidora direta ou indireta do terreno, o que torna impossível, nesse caso, conhecer a ação de reintegração de posse. A disputa judicial chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que atestou a existência da comunidade quilombola e julgou que há todos os requisitos para a permanência dessas pessoas na posse.

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