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Situação atual dos processos junto ao INCRA das CRQ/RJ

Os títulos de territórios quilombolas são coletivos, pró-indivisos (quando várias pessoas possuem o mesmo bem), emitidos em nome das respectivas associações e com cláusula obrigatória de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade (as terras não podem ser vendidas, penhoradas ou obtidas por um particular por meio de uso capião) (Decreto 4.887, 2003). Para validar este direito reconhecido e afirmado pelo Estado é necessário que a comunidade percorra um caminho longo para ter em suas mãos o título de propriedade definitiva.

O órgão responsável pelo tramite é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que através de uma de suas normativas descreve as etapas necessárias para a conclusão da titulação. Neste sentido, acompanhar o andamento dos processos abertos junto ao Incra, muitas vezes, tem sido importante para concretização deste e de outros direitos das comunidades.  

Após buscar informações junto ao órgão sobre a situação dos processos de regularização fundiária das comunidades quilombolas do Rio de Janeiro, KOINONIA elaborou este breve panorama sobre a questão.

Segundo a tabela de monitoramento do Incra, que subsidia as informações sistematizadas abaixo, o processo de titulação tem 21 etapas, incluindo Certificação pela Fundação Cultural Palmares (FCP), construção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e demais exigências jurídicas e administrativas. Sua conclusão acontece com a emissão do título de propriedade (etapa 20) e desintrusão (etapa 21 – final). A tabela a seguir apresenta a situação do processo de titulação das comunidades segundo as 21 etapas descritas pelo Incra.


Comunidades quilombolas que tiveram seus processos arquivados:

O Antropólogo do Incra, Miguel Cardoso, por e-mail, explicou que os processos destas comunidades foram arquivados pelo seguinte motivo: “Alguns por não termos identificado uma comunidade quilombola conforme previsto em lei, outra porque a demanda não se enquadrava nas atribuições do Incra”. Ainda segundo o órgão, as comunidades foram informadas do arquivamento de seus processos via ofício.

Lembramos que é papel das associações quilombolas manter o diálogo com os órgãos responsáveis pela efetivação de seus direitos e papel dos órgãos públicos disponibilizar informações para os quilombolas sempre que solicitados, visando garantir um processo participativo como garante o decreto 4887 e a Convenção 169 da OIT.

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