Festa de São Benedito, na Praça 14, pode virar patrimônio cultural brasileiro
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) o reconhecimento da Festa de São Benedito como patrimônio cultural brasileiro.
A festividade é promovida pela comunidade negra do bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus, nos meses de março e abril, há mais de cem anos.
Os eventos são promovidos pela Comunidade do Barranco, cuja história se confunde com a da população negra que migrou para a capital amazonense no século 19, a Praça 14 de Janeiro. A Festa de São Benedito começou a ser realizada pelos negros vindos do Maranhão no fim do século 19 e início do século 20 e é transmitida de geração a geração desde então.
Em novembro de 2013, o MPF/AM recomendou à Fundação Cultural Palmares que fosse instaurado processo administrativo de certificação da Comunidade do Barranco, para identificação do grupo como remanescente de quilombo.
O processo está em andamento e a fundação já realizou visita técnica à comunidade. A Comunidade do Barranco recebeu a segunda edição do projeto MPF em Movimento, em novembro do ano passado, durante a programação alusiva ao mês da Consciência Negra.
O MPF/AM destaca que as festividades de São Benedito possuem grande simbologia e importância histórica e artística para a comunidade, além de serem relevantes para a memória do próprio bairro da Praça 14 de Janeiro.
Já existe, no âmbito da Superintendência do Iphan no Estado do Amazonas, um procedimento relativo ao registro da Festa de São Benedito como patrimônio cultural imaterial. Em 2012, foi elaborado um projeto básico que promoveu a identificação de mapeamento e levantamento de informações sobre manifestações culturais negras da Praça 14 de Janeiro e foi encaminhado à administração central do Iphan em Brasília.
O projeto, entretanto, não foi aprovado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan e o MPF/AM recomendou à Presidência, ao Conselho Consultivo e à Superintendência do instituto no Amazonas que, no prazo de 180 dias, instruam e concluam o processo administrativo de registro da Festa de São Benedito como patrimônio cultural do Brasil. A recomendação prevê ainda que a Presidência do Iphan forneça suporte técnico, financeiro e logístico necessário para a instrução do processo de registro.
O documento, encaminhado ontem (23) pelo MPF/AM, concede prazo de 20 dias úteis para que os órgãos se manifestem sobre o acatamento da recomendação, encaminhando comprovação do seu cumprimento.