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MPF em Santos ajuíza ação civil para que Incra regulamente terras quilombolas

O Ministério Público Federal em Santos ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regulamente o procedimento de identificação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, especificamente o quilombo Porto Velho localizado em Iporanga, São Paulo.

O MPF quer ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais em valor não inferior a um milhão de reais, devendo este ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas à comunidade quilombola Porto Velho.

O direito dos remanescentes de quilombos à propriedade definitiva de suas terras foi estabelecido com a promulgação da Constituição da República em 5 de outubro de 1988. Hoje, passados mais de 25 anos, a questão quilombola ainda não aconteceu, uma vez que o direito fundamental ainda não foi realizado. O Incra é a entidade na esfera federal responsável pela regularização quilombola.

Entre os processos quilombolas não concluídos está o do quilombo Porto Velho apurado por meio de inquérito civil público. O Relatório de Identificação e Delimitação (RTID) necessário para garantir os direitos do quilombola foi elaborado no caso de Porto Velho, mas foi postergado ilegalmente pois o Incra criou uma nova etapa administrativa para que houvesse o reconhecimento das terras. O processo de reconhecimento e titulação foi iniciado em 2005.

De acordo com dados oficiais expostos na ação, nestes 25 anos apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais 31 foram expedidos pelo Incra, enquanto existem atualmente 1.286 processos abertos na autarquia federal. Esse número significa que o Incra concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola a ser feita.

Segundo os procuradores da República Antonio José Donizetti Molina Daloia e Luiz Antonio Palácio Filho, que assinam a ação, “os direitos dos povos tradicionais são direitos culturais e suas formas de expressão, seus modos de criar, fazer e viver , suas obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados são bens culturais”.

Os procuradores afirmam ainda que “o reconhecimento da propriedade dos remanescentes de quilombos sobre suas terras é uma das ideias em prol da conclusão do processo inacabado da abolição e reparação da dívida histórica na questão do negro no Brasil”. 

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