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Comunicado: Fundação Cultural Palmares sobre ação judicial na comunidade Cambury

A Fundação Cultural Palmares informa que está ciente desde o dia 03 de junho de 2013, do possível cumprimento imediato da Ação de Reintegração de posso ajuizada no ano de 1976 contra a Comunidade Remanescente de Quilombo de Cambury tendo essa sentença transitado em julgado em 1984. A decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP afeta e cria uma situação de insegurança para essas famílias quilombolas, que por este motivo solicitaram o apoio jurídico da FCP e de outros órgãos públicos a fim de garantir a permanência do quilombo.
 
Nesta segunda-feira (10/06), em atenção ao pedido da comunidade, o presidente da FCP, Hilton Cobra, designou que a Procuradoria Federal e o Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro da FCP adotassem providências cabíveis para evitar o despejo das famílias.
 
Assim, nesta terça-feira (11/06), a representante do escritório regional da FCP em São Paulo, Cidinha da Silva, participará de reunião com o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca da Comunidade Remanescente de Cambury sobre seu território.
 
Apesar da Comunidade de Cambury ter sido certificada pela Fundação Palmares, em janeiro de 2006, o processo de execução da sentença da reintegração de posse referida, somente teve seu cumprimeiro no ano de 2008.
 
Na época, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi notificado e tomou as providências devidas para deslocamento da ação do Juízo Estadual para o Federal. Entretanto, o resultado não foi positivo, uma vez que em junho de 2012, a decisão do Juízo da 1ª Vara Federal de Caraguatabuba-SP devolveu o processo para a Vara Cível de Comarca de Ubatuba/DP, que iniciou o cumprimento da sentença em favor do Autor da Ação de Reintegração de Posse contra um membro da Comunidade de Cambury, em uma área que afeta diretamente 8 )oito) famílias quilombolas.
 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
Hilton Cobra

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