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Caldeirão Grande: Comunidade é reconhecida como quilombola

 

Através da portaria 32 de 28 de Março de 2013, o Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, resolve: Art 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 14 e CERTIFICAR.

 Que, conforme a declaração de Autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, a comunidade a seguir SE AUTODEFINE COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO COMUNIDADE DE RAPOSA, localizada no município Caldeirão Grande/BA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 014, Registro n.1.782, fl.199 – processo nº 20.012070/2012-74. 

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