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Incra quer convênio com o Estado para identificar terras devolutas

 

Depende da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a assinatura do convênio para a identificação de áreas devolutas nos territórios quilombolas capixabas. A identificação será feita pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) por convênio com o Instituto Nacional  de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A medida está assegurada pelo governo do Estado, segundo informou o superintendente do Incra no Espírito Santo, Jerônimo Brumatti. Os  termos da proposta de cooperação entre o Incra e o Idaf foram apresentados e segundo o superintendente encaminhado pelo Idaf à PGE para manifestação, como foi informado pelo órgão estadual.

As comunidades quilombolas têm pressa de que este convênio seja firmado logo. A confirmação das terras facilitará a desapropriação de áreas e permitirá o plantio de alimentos, necessidade urgente dos quilombolas.

O Incra também quer assinar logo o convênio. Jerônimo Brumatti foi informado pelo Incra que existem levantamentos que apontam a existência de grandes áreas devolutas no território de Linharinho, no norte do Estado. São mais de 1.000 hectares, somente nesta área. Existem outras áreas devolutas já apontadas em territórios quilombolas, como em São Jorge e Serraria/São Cristovão.

“Temos demanda para consolidar os  estudos sobre as áreas devolutas”, diz o superintendente do Incra. A proposta do Incra ao Idaf foi apresentada há um ano. Seu encaminhamento para a PGE informado ao superintendente do Incra pelo Idaf na semana passada.

Nessa segunda-feira (5), em uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado, a ministra da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Helena, pediu maior integração dos governos estaduais e prefeituras em questões sobre comunidades quilombolas, especialmente no que diz respeito à titulação de terras.

Na ocasião, afirmou que “terras de quilombolas não são terras que estão em disputa, por isso, não há desculpa para que a titulação não aconteça em uma velocidade maior”.

O Incra informou que para regularização fundiária do território quilombola no Espírito Santo foram publicadas as portarias referentes a São Jorge e Serraria/São Cristovão, no norte do Estado. E de Retiro, em Santa Leopoldina e, São Pedro, em Ibiraçu.

Há contestação, como no  caso de Serraria/São Cristovão. No caso de Retiro, o Incra chegou a ajuizar pedido para desapropriação, e aguarda decisão da Justiça.

A ação dos latifundiários,  que não aceitam a regulação dos territórios quilombolas, chegou à Justiça. No caso de Linharinho, a Justiça atendeu seu pedido, determinando a  anulação da Portaria neste processo. O superintendente do Incra informou que  novo processo administrativo sobre Linharinho foi aberto no mês de outubro. Sua conclusão poderá levar de dois a três anos.

Entre os processos que estão em andamento, está o do território da Bacia do Angelim,  em Conceição da Barra. 

Os ruralistas estão buscando atingir os quilombolas, e  não só  no Espírito Santo. Sua bancada no Congresso Nacional age no sentido de derrubar a legislação que assegura os direitos dos quilombolas, além de outros segmentos como os indígenas e os camponeses.

A maior parte do antigo território quilombola de Sapê do Norte, formado pelos municípios de São Mateus e Conceição da Barra, foi  tomado e explorado pela Aracruz Celulose (Fibria) com eucalipto, e pelos grandes fazendeiros, desde a ditadura militar. Estes dois grupos econômicos agem de comum acordo para manter seus interesses na região e em outras partes do Espírito Santo.

Os processos no Espírito Santo


A assessoria do Incra listou os processos de regularização de territórios quilombolas no Espírito Santo e o seu andamento, com base no Decreto 4.887 e Instrução Normativa 57.

Bacia do Angelim (Conceição da Barra):

Encontra-se ainda em fase de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), estudo que fundamenta o processo e sugere a área a ser titulada tendo em vista a reprodução física, social e cultural da comunidade, com previsão de conclusão do relatório até o fim de 2013;
Roda Dágua (Conceição da Barra) – encontra-se ainda em fase de elaboração do RTID, com previsão de conclusão do relatório até o fim de 2013;
São Jorge (São Mateus): encontra-se na Etapa 3 (paralisado por decisão judicial). Já teve RTID concluído e publicado, mas está suspenso por decisão judicial em primeira instância (Processo nº2007.50.03.000287-6, Vara Federal de São Mateus) que determina a anulação dos autos . O Incra recorreu da decisão, mas até a presente data o recurso não havia sido apreciado;

Linharinho (Conceição da Barra): O processo inicial aberto em 2004, o qual já contava inclusive com a publicação de portaria de reconhecimento pelo INCRA, foi arquivado em virtude de decisão judicial em 2ª instância (Processo nº 2006.50.01.007784-2, Vara Federal de São Mateus), e da qual não cabe mais recurso (o STJ não acatou o Recurso Especial do Incra). Foi aberto novo processo, conforme solicitação da própria comunidade, e a produção do novo RTID necessário aos autos será iniciada ainda neste exercício com previsão de conclusão até o término de 2013;

São Domingos (Conceição da Barra): Já teve RTID concluído e publicado e as devidas notificações efetuadas. O processo fora encaminhado em maio de 2011 ao INCRA/Sede (em Brasília) para análise de um recurso hierárquico acerca da contestação de um dos interessados nos autos. Até a presente data, estes autos encontravam-se no Gabinete da Presidência do Incra para análise e homologação do referido recurso; falta apenas esta análise para a publicação da portaria de reconhecimento pelo Incra;

Serraria e São Cristóvão (São Mateus): Já teve RTID concluído, interessados notificados e contestações analisadas. Sua portaria de reconhecimento já fora publicada pelo Iincra e o decreto editado e publicado no DOU, por parte da Presidência da República, determinando a desapropriação dos imóveis publicados. Durante a execução das vistorias de avaliação dos imóveis em 2011 houve litígios e ameaças a servidores do Incra e à comunidade, além de atitudes (por parte dos proprietários) no sentido de impedir a realização dos trabalhos. Após a intervenção da Ouvidoria Agrária Nacional, as vistorias foram retomadas em março e abril de 2012. Todavia, uma decisão judicial proferida em 12/07/2012 (Processo nº 2012.50.03.000385-2, da Vara Federal de São Mateus)  determinou a suspensão do processo até posterior decisão acerca do julgamento da ADIN sobre o Decreto 4.887/2003. O INCRA recorreu da decisão, mas a apreciação do recurso em 2ª instância ainda não ocorreu;  

Monte Alegre (Cachoeiro de Itapemirim): Teve o RTID publicado em 2008 e encontra-se ainda em fase de notificação dos interessados (que se tornou demasiadamente complexa em função da desatualização da maioria das certidões);
São Pedro (Ibiraçu)  – Já teve portaria publicada pelo INCRA em 2011 e atualmente aguarda apenas a edição do Decreto da Presidência da República para poder se dar início às desapropriações;

Retiro (Santa Leopoldina): Teve Decreto publicado em 2009 e ações de desapropriação ajuizadas em 2011. Aguarda a conclusão destas para a titulação; é o processo de regularização de territórios quilombolas mais adiantado no Espírito Santo.

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