Decisão sobre terras quilombolas será julgada pelo Supremo em abril
Flavia Bernardes
A anulação do Decreto 4887/03, que garante o direito de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras tradicionais quilombolas no País, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), será decidida no próximo dia 18 de abril, no Supremo Tribunal Federal, sob forte pressão do Partido dos Democratas (DEM).
A ação contra o Decreto foi ajuizada em 2004 pelo PFL, hoje DEM, para questionar a ocupação de terras por remanescentes das comunidades dos quilombos. O partido exige que as decisões sobre terras quilombolas contem com a participação do Legislativo.
No Estado, os deputados Eustáquio de Freitas (PSB) e Atayde Armani (DEM) são a favor da anulação e já se manifestaram contra a identificação dos quilombolas por autorreconhecimento, assim como a possibilidade de a própria comunidade apontar os limites de seu território.
Na mesma via em que criticaram os quilombolas, os deputados chegaram a realizar audiências públicas no ano de 2010 – sem o convite aos quilombolas – para o Movimento Paz no Campo se pronunciar contra as comunidades. O movimento, liderado por grandes proprietários de terras do norte do Estado, é acusado de acuar comunidades quilombolas da região.
Na legislatura passada, Freitas e Atayde chegaram a criar uma comissão para tratar especificadamente do assunto, onde produziram um documento posteriormente encaminhado ao STF, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Congresso Nacional.
Sendo este um processo de relevância e provavelmente o último ato de peso do ministro e presidente do STF, Cezar Peluso, antes da sua substituição pelo ministro Carlos Ayres Britto, tanto a expectativa como a pressão é grande de ambos os lados.
Entre os quilombolas, a informação é que desde 2003, data do decreto, o País conseguiu identificar mais de três mil áreas, inclusive no Espírito Santo, ocupadas anteriormente por grandes empresas, mexendo, portanto, direto na ferida dos ruralistas: a ocupação ilegal de terras tradicionais e a expectativa de que Peluso atenda à demanda da sociedade, que também está atenta as pressões dos ruralistas contra as comunidades tradicionais.
A anulação do decreto ou a realocação das comunidades – que só é permitida em caso de desastre natural – contraria a política do governo federal e tenta ainda condenar os quilombolas à miséria. Caso haja a suspensão do decreto, as titulações baseadas nele podem ser questionadas e o processo de regularização poderá ficar sem regras.
No Estado, os quilombolas alertam que a derrubada do decreto permitiria aos ocupantes de terras tradicionalmente quilombolas (empresas, fazendeiros e latifundiários) conquistem o direito de continuar produzindo na terra dos remanescentes de escravos, situados nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus, como ocorre há anos.
Ainda na década de 1970, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam o norte do Estado. Atualmente, resistem entre os eucaliptais, canaviais e pastos cerca de 1,2 mil famílias. Sem suas terras e vítimas dos impactos ambiental, social e econômico causados pela monocultura do eucalipto, e ainda de violência praticada pela ex-Aracruz, os negros encontraram na produção de carvão o único meio de subsistência.
Direito sagrado
Os quilombolas têm direito à propriedade da terra por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil de 1988. O direito à autoidentificação das comunidades quilombolas é garantido pelo Decreto 4.887/03. E também pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Pesquisas realizadas pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) apontam que os negros foram forçados a abandonar suas terras. Em Sapê do Norte existiam centenas de comunidades na década de 1970, e hoje restam 38. Em todo o Espírito Santo existem cerca de 100 comunidades quilombolas. Além das comunidades quilombolas do Estado, há ainda três mil comunidades remanescentes de quilombos em todo o País que correm o risco de ter seus processos de titulação prejudicados por uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). O Acórdão 2835/2009 do órgão, feito em 2009, quer suspender o Decreto 4.887/2003 que regulamenta os direitos quilombolas. Com a decisão, o TCU extrapola sua competência, como defende o Ministério de Promoção da Igualdade Racial. Com o Acórdão, os ministros do Tribunal de Contas se antecipam ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Para os quilombolas, a queda do decreto significaria um retrocesso para as comunidades negras, além de representar o desejo de uma classe que não permite que os direitos quilombolas sejam respeitados. Impasse que tem sido um dos entraves para a titulação de terras quilombolas. |
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