• (21) 3042-6445
  • comunica@koinonia.org.br
  • Rua Santo Amaro, 129 - RJ

Senador Vicentinho Alves propõe redução no tempo de aposentadoria para quilombolas

O senador Vicentinho Alves entregou à mesa-diretora do Senado Federal uma PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) que poderá ser considerada um divisor nas correções históricas do país com as comunidades quilombolas.

A proposta do Senador altera a redação do inciso II do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, para reduzir, em 5 (cinco) anos, a idade exigida para aposentadoria dos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras e dá outras providências.

Na justificativa da PEC, Vicentinho trabalha pela idéia de que “os quilombos, focos de resistência dos afrodescendentes contra o escravismo, são parte relevante da história, da cultura e da formação do Estado brasileiro. Mais recentemente eles se tornaram centros de luta política pela direito à permanência e ao reconhecimento legal de posse das terras ocupadas, defendendo a subsistência e a manutenção de sua cultura, com práticas, crenças e valores específicos. Nesse espaço, então, lutam os quilombolas pelo direito de serem proprietários mas, também, pelo direito de manutenção de suas tradições, reserva de memória histórica e ambiente ao qual estão habituados.”

O que a PEC propõe é o reconhecimento de que da mesma forma que os trabalhadores rurais, os quilombolas também trabalham em condições diferenciadas em relação aos trabalhadores urbanos. Vicentinho aponta que, historicamente, a sustentação econômica dos quilombos está fundamentada em trabalho agrícola, extrativista, minerador e pastoril. “Os remanescentes trabalham também com pequenos comércios e prestação de serviços. São atividades que demandam esforço físico e, via de regra, envolvem uma submissão maior aos fatores naturais. A redução proposta da idade mínima exigida para aposentadoria, então, se reforça.”

Tramitação

Após ser apresentada à Mesa Diretora do Senado, mais adiante encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e ali aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição tem pela frente um tramite muito mais restrito e rigoroso a cumprir até que a PEC seja considerada legal.

Para que integre o texto de nossa Carta Maior, a PEC precisa ser aprovada por três quintos (3/5) do Senado e da Câmara em dois turnos de votação em ambas as casas. Uma vez acolhida, vai à promulgação diretamente das duas Casas, sem precisar de sanção presidencial.

 “A natureza desta proposta tem por defesas: a justiça e a garantia de cidadania a brasileiros esquecidos. Daí ser dialogada, posta em discussão com os parlamentares, na busca pelo reconhecimento pátrio àqueles que foram desbravadores das regiões mais remotas do país e nos garantiram, ao passo de sua presença histórica no uso e ocupação da terra, a preservação quase intacta de uma tradição afrodescendente que contribuiu com cultura, crença e história na formação eclética de nossa alma brasileira.”

<O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo