Comunidades Quilombolas já podem emitir nota fiscal na comercialização de mercadorias
Após reuniões com entidades governamentais mediadas pelo Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), as comunidades quilombolas do Espírito Santo poderão emitir notas fiscais dos seus produtos, o que permitirá o acesso a programas governamentais. Foi publicado o decreto número 2808-R, que regulamenta a emissão de bloco de notas para comercialização de mercadorias produzidas por estes agricultores.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União desde o dia 22 de julho, altera o artigo estadual 41-A, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação do Espírito Santo. As alterações se aplicam à realidade das comunidades quilombolas e a necessidade de criar condições de inclusão produtiva e social, sobretudo aos programas de fortalecimento da agricultura familiar.
A partir de agora os quilombolas que têm a certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) e estão vinculadas às suas associações, poderão comercializar os produtos cultivados e participar de programas de compra de alimentos do Governo Federal, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Para os quilombolas terem direito a estes programas, o decreto diz que os Núcleos de Atendimento ao Contribuinte (NAC), presentes em todos os municípios, devem exigir dos agricultores a certificação oferecida pela FCP, que reconhece a comunidade enquanto grupo quilombola, e o número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
De acordo com o diretor técnico do Incaper, Aureliano Nogueira, a maioria das famílias não possui o documento de titulação de terra exigido pela legislação, que teve mudanças na adequação ao decreto para a emissão do bloco de notas e, por isso, necessitavam de um processo exclusivo para conquistarem a regularização para terem seus blocos fiscais. Essas famílias produzem, mas não podiam comercializar os produtos de maneira legal. Com a publicação deste decreto, estas famílias poderão participar dos programas que tanto beneficiam os agricultores de base familiar, diz.
O responsável pela coordenação dos quilombolas no Estado, Arilson Ventura, acredita que com esta regulamentação, os quilombolas superarão os problemas de comercialização. A nota fiscal será uma ferramenta que vai permitir, de fato, viabilizar a renda das nossas famílias, nos tornando beneficiários dos programas de comercialização, afirma.
Segundo a coordenadora das ações de assistência técnica e extensão rural do Incaper, Jaqueline Sanz, o decreto é um importante caminho conquistado. A regulamentação trará oportunidades reais para as famílias quilombolas produzirem, gerarem renda e acessarem as políticas públicas, complementa.
O Espírito Santo possui cerca de 100 comunidades quilombolas. Destas, 32 já foram certificadas pela FCP, sendo que a maioria restante está em processo adiantado de liberação ou em busca do documento.
O próximo passo do Incaper, que participou das discussões até a publicação do decreto, será contribuir efetivamente com a inclusão produtiva dessas famílias, a partir de projetos de desenvolvimento das comunidades quilombolas do Estado, por meio das ações de assistência técnica e extensão rural, sendo referência para outros estados brasileiros.
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