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Reconhecimento e demarcação do Quilombo de Mangueiras

DECRETO Nº 14.055 DE 05 DE AGOSTO DE 2010 Estabelece restrições de parcelamento, uso e ocupação do solo na área em processo de reconhecimento e demarcação do Quilombo de Mangueiras, na região Norte do Município de Belo Horizonte. Leia o decreto na íntegra.

Ano XVI – Edição N.: 3640

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 14.055 DE 05 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece restrições de parcelamento, uso e ocupação do solo na área em processo de reconhecimento e demarcação do Quilombo de Mangueiras, na região Norte do Município de Belo Horizonte.

O Prefeito de Belo Horizonte, considerando suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica suspenso qualquer processo de parcelamento do solo e de edificações, bem como a instituição de Reserva Particular Ecológica, no âmbito da Operação Urbana do Isidoro, na área em processo de reconhecimento e demarcação, conforme Relatório Antropológico de Caracterização Histórica, Econômica e Sócio-Cultural do Quilombo de Mangueiras, de agosto de 2008, constante do respectivo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTDI, elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, até que seja publicada Portaria do referido órgão, em conformidade com o art. 17 da Instrução Normativa INCRA/Nº 57, de 20 de outubro de 2009, estabelecendo os limites do território do Quilombo de Mangueiras,

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de agosto de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1039851

< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

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