Demarcação de terras quilombolas será julgada pelo STF
Está para ser julgada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode modificar as regras de demarcação das terras de remanescentes de quilombos.
A ação direta 3.239, proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM), pede que seja considerado inconstitucional o decreto 4.487/03, que regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras ocupadas pelos quilombolas.
O processo conta com mais de cinquenta documentos, desde a petição inicial de junho de 2004, passando por manifestação da Advocacia Geral da União, petições de diversas organizações de defesa dos quilombolas de ingresso como amicus curiae e requerimentos de audiências públicas para se debater a ADI.
Segundo a ADI, o decreto que regulamentou a demarcação de terras quilombolas permite ao Poder Público desapropriar propriedades privadas que estivessem em áreas remanescentes de quilombos, e essa desapropriação seria inconstitucional. O papel do Estado limita-se a meramente emitir os respectivos títulos, e não desapropriar, argumenta a petição.
A ação direta também considera inconstitucional a regulamentação dos titulares ao direito a terra. Para poder ter direito a terra, basta que a comunidade se considere quilombola – o chamado critério de auto-definição. O texto regulamentar resume a rara característica de remanescente das comunidades quilombolas numa mera manifestação de vontade do interessado. Não seria razoável determinar [a extensão dos direitos] mediante critérios de auto-sugestão, diz o texto da petição do DEM.
O argumento da petição dos Democratas foi contestado pelo sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, que redigiu um abaixo-assinado em defesa do decreto que regulamenta a demarcação de terras quilombolas.
Segundo o texto do abaixo-assinado, o decreto questionado tem como parâmetro instrumentos internacionais de direitos humanos, que preveem a auto-definição das comunidades e a necessidade de respeito de suas condições de reprodução histórica, social e cultural e de seus modos de vida característicos num determinado lugar.
O texto lembra que, antes do decreto, o Estado era obrigado apenas a emitir os títulos das terras, mas não existiam condições para esse direito. [Com o decreto], ficou estabelecido, como forma de defesa da comunidade contra a especulação imobiliária e os interesses econômicos, que tais terras fossem de propriedade coletiva e inalienáveis. Esta condição de terras fora de comércio, aliada ao grau de preservação ambiental, é que explica, em parte, a cobiça de mineradoras, empresas de celulose e grandes empreendimentos.
Santos acredita que a revisão dos direitos dos quilombolas pelo STF poderia resultar no acirramento da discriminação anti-negros e a conflagração de novos conflitos fundiários, num país com histórica concentração de terras em poucas mãos.
Boaventura também faz coro com as diversas organizações que reivindicam a realização de audiências públicas para discutir a ação. Uma audiência pública para maiores esclarecimentos, tal como ocorreu nas ações afirmativas, células-tronco e anencefalia, seria importantíssima, diz. Entretanto, os pedidos por audiências públicas não foram acatados pelo relator.
O relator da ação é o atual presidente do STF, Cezar Peluzo.
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