MPF quer fim de loteamento clandestino em terras quilombolas
Ação visa resguardar inviolabilidade ambiental e integridade cultural de área reivindicada pela comunidade quilombola de Paratibe, na Capital
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra Carlos Alberto Marques, Sandra Maria Diniz e Elmer Amorim Pessoa por desmatamento ilegal para fins de loteamento clandestino. O dano ocorreu na região onde está localizada a comunidade quilombola de Paratibe, no bairro Valentina Figueiredo, em João Pessoa.
Representantes da comunidade quilombola relataram ao MPF que a integridade da área a ser demarcada como território quilombola encontra-se ameaçada por loteamentos irregulares, destinados à construção particular de conjuntos residenciais e moradias populares. Conforme a denúncia, diversos loteamentos já teriam se implantado no local e novos estariam em projeto.
Dentre os loteamentos já implantados, apontou-se o que está situado defronte à Igreja de Paratibe, local das celebrações religiosas da comunidade, que já teria sido objeto de extenso desmatamento e terraplenagem, eliminando mata nativa até então existente no local.
A partir dessa informação, o MPF investigou a regularidade ambiental do loteamento e descobriu a clandestinidade do empreendimento, o qual começou a ser implantado sem qualquer espécie de autorização urbanística, projeto ou licença ambiental. Em diligência de fiscalização das obras, realizada no local por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa, constatou-se a ausência de licença prévia, supressão de árvores nativas, ausência de planta do empreendimento aprovada, atividade de carvoaria, dentre outras irregularidades.
Segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Duciran Van Marsen Farena, os réus, sem qualquer licença ambiental, devastaram área que continha resquícios de Mata Atlântica (ecossistema protegido pela Constituição Federal) eliminando, inclusive, exemplares em risco de extinção na Paraíba, tal como a mangaba.
Liminar – O Ministério Público pediu que a Justiça determine, através de liminar, a paralisação das obras e proíba qualquer alteração física na área, sob pena de multa. Pediu-se também que os réus sejam proibidos de realizar vendas, promessas de venda, reservas, hipotecas, ou qualquer tipo de negócio jurídico que vise a comercialização da terra em questão.
Ainda em caráter liminar, o MPF quer que os réus apresentem Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) à Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Sudema) e à prefeitura de João Pessoa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil corrigidos monetariamente.
Segundo o MPF, a medida é para evitar o risco de que as obras continuem, visto que os empreendedores já demonstraram, repetidas vezes, disposição de prosseguir com seu empreendimento sem consideração com qualquer cuidado ambiental.
“Evidentemente que a instalação de um loteamento popular clandestino no local irá não só descaracterizar o ambiente cultural da comunidade, mas também opor empecilhos de difícil superação para o processo de titulação das terras quilombolas, pois implicará na remoção de toda a população alojada no loteamento e alocação dos moradores em outra área”, argumentou o procurador Duciran Farena.
A Procuradoria da República na Paraíba (PR/PB) é a unidade do MPF que atua perante a Justiça Federal da Paraíba, a primeira instância do Poder Judiciário no Estado. As Procuradorias da República nos municípios de Campina Grande e Sousa são unidades descentralizadas do MPF/PB, instaladas em cidades onde existe Vara da Justiça Federal.
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