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Fóruns de Educação e diversidade étnico-racial

Nos dias 6 e 7 de maio, o estado de Alagoas, berço de Palmares, recebe cerca de cem participantes, dentre professores, professoras, representantes quilombolas, movimento negro, acadêmicos, etc das regiões Nordeste e Norte, representantes dos Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Étnico-Racial que participam do Seminário de Formação de Representante de Fóruns/2010.

Coordenado pela Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade do Ministério de Educação e Secretaria de Políticas e Promoção da Igualdade Racial, o Seminário de Formação de Representante de Fóruns/2010 tem como objetivo não só a socialização das atividades, troca de experiências entre estados e regiões, como também a qualificação específica com a criação de uma pauta de atuação conjunta para participação empreendedora de diversos segmentos sociais visando a continuidade das ações de implementação da Lei Federal nº 10.639/03.

Após sete anos de sancionada a implementação da Lei Federal nº 10.639/03, ainda encontra resistências.

Segundo a Coordenadora Geral de Diversidade (Secad/MEC) Leonor Araujo: “A gente consegue avanços para indígenas, mulheres e deficientes, mas quando chega à questão racial a coisa muda de figura”, afirmou, acrescentando que o Ministério se ressente de um maior envolvimento dos gestores locais de educação e das entidades do movimento negro no processo de implantação da lei. Para ressaltar o quanto este envolvimento é fundamental, ela citou um velho ditado africano: É necessária toda uma comunidade para educar uma criança”.

Araujo, diz : Entendemos que os fóruns constituem espaços privilegiados de diálogo do Ministério da Educação nos estados.

Uma das oficineiras do Seminário será Verônica Maia assessora técnica da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Os Fóruns Estaduais Permanentes de Educação e Diversidade Étnico Racial surgiram como instâncias para proposição e acompanhamento de políticas públicas, comprometidas com a implementação da temática étnicorracial, de gênero e outros temas correlatos, religiosidades, comunidades remanescentes de quilombos, indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, no âmbito da educação, cultura e no processo ensino-aprendizagem em toda a rede pública e privada, de acordo com as alterações da LDB pela Lei n.º 10.639,de 9 de janeiro de 2003, do Parecer n.º 03/04 – Conselho Nacional de Educação –CNE/ Conselho Pleno – CP/ Ministério da Educação e Cultura – MEC, da Resolução n.º 01/04 do Conselho Nacional de Educação, da Lei 11.645, de 10 de março de 2008, do Art. 3º do Decreto 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, da Deliberação 04/2006 – Conselho Estadual de Educação – CEE.

O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnicorracial do estado de Alagoas foi o segundo a ser criado no Brasil e o primeiro do Nordeste.

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