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Quilombolas e indígenas terão tarifa social de energia

A secretária de Trabalho e Assistência Social do Estado, Tania Mara Garib, reuniu-se esta tarde com representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica (Concen) para discutir a aplicação da lei n° 12.212 de 2010, que altera os critérios para a concessão do benefício da tarifa social de energia elétrica.

De acordo com a nova lei, terá direito à tarifa reduzida os consumidores com renda familiar mensal, per capta, de até meio salário mínimo e que estejam incluídos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal.

A nova regra inclui também famílias indígenas e quilombolas inscritas no cadastro, que terão direito a desconto de 100% para os primeiros 50 kWh/mês consumidos.

A reunião, no gabinete da Setas, foi para definir um plano de atuação para que a tarifa seja concedida aos possíveis beneficiários respeitando a legislação vigente e, segundo a secretária Tania Garib, “de maneira que não ocorra prejuízo para as pessoas que já possuem a tarifa social”.

Nova regra

O desconto na conta de energia residencial será de 65% para quem consome até 30 kwh/mês. Para os que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês o desconto será de 40%. A faixa de consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês terá 10% de desconto na conta de energia. Os que consomem acima de 220 kWh/mês não poderão se enquadrar neste tipo de tarifa.

Também poderão ser beneficiárias da tarifa social as residências de famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham portadores de doença ou patologia que necessitem de tratamento ou procedimento médico que exija uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica.

A tarifa social era concedida aos consumidores residenciais de unidades monofásicas de até 80 kWh/mês, com base na média móvel dos últimos 12 meses, que não apresentassem dois registros superiores a 120 kwh no período e aos que utilizavam entre 80 kwh/mês e 220 kwh/mês, nos mesmos critérios descritos, desde que estivessem aptos a receber benefícios de programas sociais ou com renda familiar de até RS 120,00.

No próximo dia 26 o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica deve se reunir com os secretários municipais de Assistência Social, na Assomasul, para tratar do assunto.

< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

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