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Incra conclui trabalhos de vistoria em terras quilombolas no estado

Duas equipes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Alagoas encerram, esta semana, os trabalhos de vistoria com vistas à avaliação de 410 hectares de terras pertencentes ao território quilombola de Tabacaria, em Palmeira dos Índios. A comunidade possui 89 famílias que tiveram seu território reconhecido e declarado remanescente de quilombo.

Em novembro, no dia da Consciência Negra, em Salvador, o presidente Lula assinou, entre outros, o decreto que declarou como de interesse social o território de Tabacaria, onde os antepassados da comunidade se refugiaram do regime de escravidão. O documento foi recebido por Amaro Félix da Silva, presidente da Associação dos Remanescentes Quilombolas de Tabacaria, das mãos do presidente da República.

A partir do decreto foi possível dar inicio ao processo de avaliação. O passo seguinte é a desapropriação e, após a indenização aos proprietários, as famílias poderão ter acesso a todo território e, posteriormente, ter o título de domínio definitivo das terras, que é coletivo e inalienável.

De acordo com Gabriel Arruda, chefe da divisão de Ordenamento Fundiário do Incra/AL, todo esse processo deve ser concluído ainda no primeiro semestre de 2010. “Considerando a complexidade do trabalho e a burocracia envolvida, o processo vem seguindo num ritmo acelerado; levando ainda em conta que o reconhecimento da comunidade foi a pouco mais de um ano, em outubro do ano passado”, acrescentou.

O título coletivo da terra carrega a possibilidade de levar as políticas públicas básicas, como as desenvolvidas pelo Bolsa Família, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) a essas comunidades.

Legislação

A Constituição Federal, no artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras ocupadas, cabendo ao Estado a emissão dos títulos.

O norteamento legal dado pela Constituição foi detalhado com o Decreto 4.887, de 2003, a partir do qual o Incra ficou incumbido de realizar os procedimentos administrativos necessários à titulação dessas áreas. Antes do decreto, era o Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares (FCP), o órgão responsável pela aplicação das políticas voltadas aos remanescentes de quilombo.

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