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Lideranças do quilombo de São Francisco do Paraguaçu sofrem ameaças

GRAVÍSSIMA AMEAÇA CONTRA MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE SÃO FRANCISCO DO PARAGUAÇU – CACHOEIRA-BA –

Membros da Comunidade Remanescente do Quilombo de São Francisco do Paraguaçu, localizada no município de Cachoeira-BA, informam que se encontram em estado de terror e pânico, vitimados mais uma vez por sérias ameaças à vida e integridade física, especialmente contra Crispim dos Santos (Rabicó), Anselmo Ferreira de Jesus, Demervaldo dos Santos (Sumido), Jose Lopes de Jesus (Bhrama), todos da coordenação da associação que luta pelo reconhecimento dos direitos das comunidades quilombolas, de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Por volta das 16h de 18 de março uma D-20 preta, de placa policial JQV-6837, com três homens desconhecidos e fortemente armados, chegou em alta velocidade a São Francisco do Paraguaçu, atordoando moradores. Eles se dirigiram para a casa de Crispim dos Santos (Rabicó), – onde tiraram fotos- e para a sua roça, onde dispararam tiros para o alto. O mesmo ocorreu nas áreas de roçado de Demervaldo dos Santos (Sumido), Anselmo Ferreira de Jesus, Jose Lopes de Jesus (Bhrama).

Tais fatos, denunciados pelos moradores, ocorreram justamente um dia após a Justiça Federal ter decretado a suspensão da ação de reintegração de posse (n.º 2007.33.00.005218- 8, Seção Judiciária de Salvador-BA) em que haveria o cumprimento, marcada para o dia 18 de março, de medida liminar de reintegração de posse que favorece a fazendeira Rita de Cássia Salgado de Santana, filha de Ivo Santana, um dos principais fazendeiros da região do Iguape.

Rita de Cássia, junto com Angela Cristina Salgado de Santana e seu esposo conhecido por Lu Cachoeira, bem como Francisco de Assis Salgado de Santana e João Antônio de Santana Neto simulam, desde 2006 – quanto iniciou-se o processo de reconhecimento dos direitos territoriais da comunidade junto ao Incra -, uma enxurrada de ações de reintegração de posse e ocorrências policiais já desacreditadas pelas autoridades locais, tendo em vista a instrumentalização política de tais expedientes contra as lideranças da associação, pressionadas.

Vale assinalar que dias após o falecimento da maior liderança quilombola da Bahia, Sr. Altino da Cruz, cujo coração parou assim que teve notícia da determinação judicial de destruição dos roçados e remoção de seu gado em área possuída há mais de 40 anos (em parte suspensa pelo Tribunal Regional Federal através de Agravo de Instrumento), Crispim dos Santos teria sido seriamente ameaçado pelo Sr. Carlos Diniz, outro fazendeiro da região, junto com pistoleiros possivelmente por ele contratados, fatos que contam com várias testemunhas e que foram amplamente comunicados às autoridades competentes, incluindo a Polícia Federal e Civil, o Ministério Público Federal e Ouvidoria Agrária.

Ficam, mais uma vez, a sociedade e as autoridades competentes cientes dos fatos, pelo que cobram incansavelmente todos os esforços e as providências mais do que necessárias no sentido de extirpar o estado de terror e pânico que paira, há mais de dois anos sobre a coletividade ciente de seus direitos, garantir de modo permanente a segurança de toda a comunidade e especificamente pessoal das lideranças ameaçadas, investigar com o máximo de celeridade estes reiterados acontecimentos e desbloquear imediatamente o processo de titulação do território quilombola.

Entenda o caso:

A comunidade de São Francisco do Paraguaçu é composta por cerca de 350 famílias que se auto-reconhecem como quilombolas e afirmam a sua cultura negra de resistência. Sua presença na região remete ao século XVII, quando escravos de origem africana recrutados para a construção do Convento de Santo Antônio começaram a se organizar na comunidade do Boqueirão.

Após um processo progressivo de cercamento de terras de uso comum, por parte de fazendeiros e grileiros vizinhos, a comunidade se organizou e obteve em 2005 a emissão de Certidão pela Fundação Cultural Palmares, reconhecendo o Quilombo de São Francisco do Paraguaçu. Os proprietários da região, entretanto, têm movido uma série de ações judiciais para contestar a legitimidade deste reconhecimento, e os moradores têm sido ameaçados por pistoleiros e capangas da região.

BREVE RELATO DO CONFLITO EM SÃO FRANCISCO DO PARAGUAÇU

São Francisco do Paraguaçu sempre foi quilombo! E Quilombo será! Invisível aos olhos do Estado brasileiro até junho de 2005, quando foi certificado pela Fundação Cultural Palmares. Este quilombo, então sujeito de direitos constitucionais, passou a ser permanentemente vigiado pelos olhos da ganância dos supostos proprietários do território quilombola.

A comunidade, composta por cerca de 350 famílias que se auto-reconhecem como quilombolas e afirmam a sua cultura negra de resistência, habita, cultiva e preserva seu território desde o século XVII (conforme apontado no Relatório Técnico de Identificação e Demarcação elaborado pelo INCRA), produzindo da terra a sua subsistência através de pequenas roças e, principalmente, do extrativismo vegetal e da pesca.

Foi a posse histórica, tradicional e imemorial da terra que propiciou condições para que a o quilombo perdurasse e resistisse durante os séculos. Esta posse é, hoje atacada e violada, pondo em risco a própria existência da comunidade. Ironicamente, é o reconhecimento formal de seus direitos que acirra o conflito que os viola frontalmente.

A luta pelo território e a desterritorialização

O processo de desterritorialização e cercamento do quilombo de São Francisco do Paraguaçu, assim como de inúmeras outras comunidades tradicionais no Brasil, não é recente.O terrítório, nas comunidades tradicionais, possui um caráter multifário, transcendendo a sua acepção imediata (compreendido espacialmente), qualificando-se como localidade de produção e manutenção das condições materiais (ligada diretamente à subsistemcia) e imateriais (envolvendo aspectos culturais em suas variadas formas de manifestação, seja na religiosidade, nas manifestações artisticas, nas própria relação com a natureza, dentre outras). A história da comunidade é também a história da luta para permanecer. A posse, representada através do extrativismo, da mariscagem, antes livre, foi tolhida pelas cercas de supostos proprietários. Neste processo, o direito dos quilombolas de acesso à terra transformou-se, maliciosamente, na “tolerância” de proprietários que “permitem” a entrada nas terras que afirmam suas, oficializada através de nulos[1] contratos gratuitos de arrendamento, viciados pelo abuso contra os que desconheciam seus direitos.

Ocorreu, na área, um verdadeiro processo de cercamento. Os supostos proprietários, fechando suas “propriedades”, limitaram o acesso dos quilombolas ao seu próprio território. Tanto as áreas de extrativismo vegetal, quanto as áreas de mangue, que alimentavam o quilombo tiveram o seu acesso restringido e, nas áreas de roçagem – que também foram cercadas – os quilombolas permaneceram como arrendatários de sua própria terra. O processo de cercamento, expulsão e desterritorialização assumiu tais proporções que a própria vila de São Francisco do Paraguaçu foi incorporada à propriedade privada dos supostos proprietários.

Interessa notar que enquanto o quilombo de São Francisco do Paraguaçu e tantos outros eram expulsos de seus territórios, institucionalmente, avançava o processo de constitucionalização de suas garantias culturais, étnicas e territoriais. Assim, a CF de 1988 reconhece o domínio das comunidades remanescentes de quilombos sobre suas terras; a Convenção 169 da OIT, confere o direito de auto-reconhecimento e, finalmente, o Decreto 4.887/2003 regulamenta o direito ao território. As abstrações legislativas, no entanto, possuem para os quilombolas a esperança da mais concreta materialização da liberdade.

Ao serem certificados, em junho de 2005, enquanto comunidades remanescentes de quilombos, seus membros vislumbravam a garantia do direito à terra que lhe pertence e fora usurpada, a preservação de sua cultura e tradições. Os ditos proprietários das terras viram uma ameaça (econômica), tendo em vista o caráter inalienável que as terras tradicionais assumem quando regularizadas. Então acirra-se o conflito.

A política de regularização de territórios quilombolas no Brasil tem sido marcada pela violência e ameaças de famílias que integram os quilombos. Desde o início do procedimento, com a certificação, até a obtenção das terras pelo INCRA – ainda escassa – passando pela demarcação e titulação, longos anos transcorrem-se, sem que o Estado – responsável pela política pública e por sua eficácia – garanta as condições para a manutenção da posse, a segurança e, até mesmo a integridade física e vida dos quilombolas.

Significa dizer que, ao se iniciar o processo de regularização das terras quilombolas, os supostos proprietários lançam mão de todos os recursos disponíveis para impedir a efetivação da garantia constitucional das comunidades negras. Os métodos são diversos e, muitas vezes combinados: ameaças, uso de milícias armadas, e o ingresso inescrupuloso de ações possessórias que distorcem e atomizam as múltiplas nuances sócio-culturais e ambientais do conflito.

A judicialização do conflito – síndrome das possessórias

Em São Francisco do Paraguaçu, a reação dos fazendeiros ao processo de regularização da terra de quilombo desde o início é marcada pela judicialização do conflito através do ingresso de ações possessórias. Distorcendo fatos,- classificando como nova a posse secular e taxando de “criminosos invasores”, vários honestos trabalhadores;os supostos proprietários lograram êxito na obtenção de decisões liminares que expulsam os quilombolas de seus próprio território, em pleno processo em que este é demarcado e titulado.

Ressalta-se: o uso dado às decisões liminares é tão arbitrário quanto sua concessão. A decisão sumária foi utililzada como instrumento para legitimar a expulsão dos quilombolas de áreas que sequer fazem parte da suposta propriedade dos autores das ações e, acima de tudo, para justificar o uso da violência de policiais contratados pelos fazendeiros[2].

O ingresso das ações possessórias funciona como eficaz instrumento de desterritorialização do quilombo, uma vez combinado com a ausência de sensibilidade do Poder Judiciário, que limitado pelo formalismo e tecnicismo jurisdicional, recusa-se a apreender os elementos culturais, sociais, ambientais do conflito coletivo que é individualizado no simplório esquema autor-réu. As decisões liminares pela sua própria característica são incapazes de avaliar com profundidade qualquer situação, principalmente um conflito coletivo que envolve a garantia de direitos fundamentais como o acesso à terra, a preservação da matriz cultural brasileira e o meio ambiente. Ainda sim, no caso de São Francisco do Paraguaçu e de outros quilombos amontoam-se, fazendo do próprio Poder Judiciário o violador das garantias constitucionais. O direito volta-se contra o próprio direito.

Para os quilombolas de São Francisco do Paraguaçu, concretamente, as liminares de reintegração de posse significam a perda da subsistência: é tolhido o acesso ao mangue e as árvores e plantas de onde extraem os frutos, assim como são expulsos das áreas onde plantam suas roças – muitas dessas lá já estavam a mais de meio século, quando foi ordenada a sua retirada.

As faces da criminalização

A retaliação dos fazendeiros ao processo de regularização dos quilombos assume a sua face mais cruel na sistemática criminalização dos quilombolas, invertendo o conflito de ponta a cabeça. Os quilombolas, legítimos possuidores da terra, transformam-se em invasores e os fazendeiros, que atuam na ilegalidade para impedir a efetivação da garantia constitucional, transmutam-se em vítimas.

Neste quilombo do Recôncavo baiano tem sido particularmente aviltante a forma encontrada pelos falsos proprietários para difamar e caluniar, criando uma situação intolerável de desgaste. De início, as próprias ações possessórias eram utilizadas como instrumento de criminalização, acompanhadas de uma enxurrada de panfletos que circulavam na comunidade proferindo ofensas diretas e inverdades sobre os quilombolas.

Posteriormente, a estratégia utilizada foi o ingresso de inúmeras queixas crimes, em sua totalidade falsas, mas que objetivavam desgastar a imagem dos quilombolas e a sua propria luta, implicando em recorrentes visitas à delegacia de Cachoeira, buscando refroçar o imaginário de que os quilombolas seriam “criminosos”, “vandâlos”.

O processo de criminalização culminou com uma série de reportagens forjadas exibidas pela Rede Globo de televisão, no Jornal Nacional, acusando o quilombo de São Francisco do Paraguaçu de fraude e de realização de crimes ambientais. Com isto, o conflito, que já assumia graves proporções, passa a ter repercussão nacional. A reportagem fraudada teve como objetivo questionar não somente o quilombo de São Francisco do Paraguaçu, mas taxar de criminosos e de fraudulentos todos os quilombos do país.

As reportagens referidas deram origem a processo de sindicância na Fundação Cultural Palmares que concluiu pela legitimidade da certificação da comunidade de São Francisco do Paraguaçu, bem como pela existência de elementos que comprovavam que a reportagem exibida na Rede Globo fora forjada, proferindo inverdades e calúnias.

Suspensão do procedimento de regularização – Vulnerabilidade do Quilombo

O acirramento do processo de criminalização inaugurou um momento ainda mais tenebroso do conflito. A reportagem fraudada pela Rede Globo foi utilizada como subsídio para abertura de inquéritos, sindicâncias e em um processo judicial, no qual a O Juiz da 7ª Vara Agrária da Justiça Federal, em decisão liminar, decidiu pela suspensão do procedimento de regularização da área pelo INCRA.

A decisão que fundamenta-se, principalmente na reportagem, tem consequências absurdas. Suspende o procedimento de regularização e deixa o quilombo a mercê da ação inescrupulosa dos fazendeiros. A decisão ainda é paradoxal, na medida que suspende o procedimento administrativo antes que fosse feita a contestação do relatório,  portanto impede que as eventuais suspeitas sejam, de fato, dirimidas.

De outro lado, enquanto está suspenso o procedimento de regularização a mais de um ano, avançam assustadoramente as ações possessorias, expulsando os membros da comunidade de suas casas e roças e, perpetuando uma situação de instabilidade e insegurança que somente aumenta as tensões do conflito instaurado.

Os trágicos resultados do conflito

É imperativo ressaltar que o processo de criminalização marcado por ações judiciais, denunciações caluniosas e reportagens em rede nacional é diretamente responsável pelo desgaste e morte das lideranças quilombolas de São Francisco do Paraguaçu, Sr. Altino da Cruz e D. Maria das Dores. Estes que lutavam pelos seus direitos e foram injustamente taxados de criminosos, faleceram, após anos de luta, sem  a garantia de seu território

Atualmente, o quilombo de São Francisco do Paraguaçu vive uma situação de extrema insegurança: enquanto as ameaças, por parte dos fazendeiros, tornam-se mais violentas, o procedimento que deveria garantir a regularização do direito ao território mantém-se suspenso.

A morte das duas lideranças quilombolas servem como alerta para o Estado e sociedade civil, de que negras e negros seguem morrendo no Brasil em razão da ausência de uma política eficaz da garantia de seus direitos. São alertas também ao Poder Judiciário para que este compreenda o direito ao auto-reconhecimento e ao território quilombola como parte de uma política afirmativa de reparação de injustiças sociais históricas cometidas contra negras e negros no Brasil. Por fim, a morte de Altino da Cruz e Maria das Dores deixaram a esperança da luta por seus direitos.

CRONOLOGIA DO CONFLITO NO QUILOMBO DE SÃO FRANCISCO DO PARAGUAÇU:

Breve histórico da Região

1660 – Início da construção do Convento de Santo Antônio, do qual remonta a origem da comunidade de São Francisco do Paraguaçu, marcando o desenvolvimento do vilarejo. O Início da sua construção foi em 1660 e concluída em 1686, com muito trabalho árduo de escravos africanos;

A ocupação do Lagamar do Iguape começa desde o século XVI com os engenhos fundados em frente a ilha dos franceses por Antônio Penedo;

Durante a construção do Convento do Paraguaçu, muitos negros fugiram do trabalho árduo e procuraram um lugar de mata fechada para se refugiar, onde formaram o quilombo Boqueirão. A partir da fuga, esses escravos constituíram o quilombo do Boqueirão ocupando a região do Boqueirão, Alamão e do Caibongo Velho, locais escolhidos devido à facilidade de água. Lá se plantava batata, feijão, mandioca:

“Nós não tinha voz, botaram os escravos para fazer perversidade que nem animal agüentava. Muitas pessoas passaram, muitas se arrumaram no meio do mato, se esconderam para não morrer”. Altino da Cruz

“Os pobres dos negros para não morrer se disgramavam nas matas, mata bem fechada. Quando era a boquinha da noite, vinha as escondidas para o mangue para se fazer valer dos carangueijinhos, fazia todo esforço para pegar e não morrer de fome”. Dona Maria

As comunidades negras rurais do Vale do Iguape se formaram nas proximidades dos outros engenhos, estabelecendo uma organização social que resistiu ao longo do tempo, mantendo elementos da afrodescendência, tais como: religião, músicas, hábitos alimentares;

Com o advento da Lei de Terras (1850) a comunidade saiu do Alamão e do Boqueirão, pois os proprietários começaram impedir a formação das roças. Neste período os quilombolas eram impedidos de construir casas com telha, pois a cobertura caracterizava moradia permanente. Os proprietários cercavam a área e iniciaram atividade de criatório, obrigando as famílias a descerem para a vila;

1890 – o povoado de São Francisco do Paraguaçu contava com 3.000 habitantes e já possuía uma escola. No Alamão existiam 120 casas e uma capela de 1874, os comunitários já fabricavam redes de pescaria. Quando a comunidade voltou para a vila, o Alamão continuou a ser utilizado apenas como área de atividade extrativista.

Dezembro de 2000 – A área do Quilombo de São Francisco do Paraguaçu é decretada Reserva Extrativista renhecendo a existência de um população tradicional extrativista na localidade.

Onde se inicia o conflito?

17 de junho de 2005 – Emissão de Certidão pela Fundação Cultural Palmares, reconhecendo o Quilombo de São Francisco do Paraguaçu.

19 de setembro de 2005 – Fundação da Associação dos Remanescentes do Quilombo São Francisco do Paraguaçu- Boqueirão

Fevereiro de 2006 – ajuizada a 1ª Ação de Reintegração de Posse contra a Comunidade de São Francisco do Paraguaçu em Cachoeira por Francisco Salgado Santana

Março de 2006 – A Justiça Estadual indefere o pedido liminar da primeira reintegração de posse contra o quilombo. Esta decisão é depois confirmada pela Justiça Federal.

13 de Julho de 2006 – Ação de policiais militares fortemente armados que destruíram roças, barracos comunitários, espancaram e seqüestraram animais, promoveram chingamentos e ameaças à comunidade. Os policiais afirmavam estar cumprindo ordem judicial de reintegração de posse. O Juiz da Comarca de Cachoeira concedeu uma liminar de Reintegração de Posse para um dos fazendeiros locais, sem sequer ouvir a comunidade, negando-se a receber o Advogado da Comunidade.

14  de agosto de 2006 -Audiência pública de abertura do Procedimento de Demarcação e Titulação do Quilombo de São Francisco do Paraguaçu, acompanhada por ato públlico em defesa da comunidade com a presença de diversos movimentos sociais e entidades parceiras.

15 de Agosto de 2006 – Intervenção da Polícia Federal na Comunidade de São Francisco do Paraguaçu em razão das ameaças e violências cometidas pela atuação ilegal de policiais militares e “jagunços” armados contratados por fazendeiros.

22 de agosto de 2006 – Justiça Estadual declara-se incompetente e as ações de Reintegração de Posse são deslocadas para Justiça Federal.

31 de agosto de 2006 – A polícia militar em atuação ilegal comete violências, derrubada de casas e profere ameaças contra os quilombolas da Comunidade de São Francisco do Paraguaçu. Um adolescente de iniciais RGG foi abordado por um destes policiais enquanto pastoreava um animal, sendo ameaçado de morte (“com um tiro na cabeça”) além dos xingamentos. Foi exigido que o menor desaparecesse do território.

01 de Setembro de 2006 – Intensifica-se a atuação irregular de policiais militares com presença cotidiana na Comunidade de São Francisco do Paraguaçu ameaçando de prisão os quilombolas, criando clima de temor e insegurança na comunidade.

15 de setembro de 2006 –  A 2° Ação de Reintegração de Posse contra o quilombo é ingressada na justiça federal por Angela Santana.

10 de outubro de 2006 – A Justiça Federal confirma o deferimento da 2° decisão Liminar que expulsa a Comunidade do território que tradicionalmente ocupa. Esta decisão impede o acesso da comunidade às áreas de mangue, necessárias para sua sobrevivência.

07 de fevereiro de 2007 – O Juiz convocado da 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a região, César Augusto Bearsi, suspendeu os efeitos da decisão de 1a grau que garantiu o direito dos quilombolas em permanecer na posse do território que tradicionalmente ocupam, em Ação de Reintegração de Posse promovida pela fazendeira Ângela Santana contra a comunidade.

25 de fevereiro de 2007 – O juiz da 12ª Vara Federal de Salvador analisou e negou um pedido liminar de reintegração de posse feito pelos fazendeiros da região, que se esforçam para expulsar a comunidade de sua área. Importante vitória dos quilombolas.

28 de março de 2007 –  Rita Santana ingressa com a 3ª Ação de Reintegração de Posse, visando expulsar a comunidade do território tradicionalmente ocupado.

14 de maio de 2007 –  a Rede Globo de Televisão veicula no Jornal Nacional extensa reportagem forjada contra comunidade sob o título “ Suspeitas de fraude em área que vai ser reconhecida como quilombo” com informações inverídicas e tendenciosas.

17 de Julho de 2007 – Fundação Cultural Palmares instaura sindicância para apurar as denúncias falsas feitas pela Rede Globo de Televisão. 

31 de julho de 2007 – É ingressada a 4ª Ação de Reintegração de Posse contra a Comunidade, por João Antônio Santana. O alvo da ação, com claros objetivos de perseguição política,  é a Sede da Associação Quilombola.

22 de agosto de 2007 – É deferida a decisão liminar expulsando o quilombo de seu território no processo movido por Rita Santana ( 3ª ação de reintegração de posse contra a comunidade).

13 de setembro de 2007– A Associação de Amigos do Engenho –AAMEN – criada pelos fazendeiros, com seus prepostos, com objetivo de prejudicar o quilombo – ingressa com Ação Cautelar buscando suspendar o Procedimento de Demarcação e titulação com fundamento em argumentos falsos, inverídicos e de má-fé, dentre eles principalmente a reportagem forjada pela Rede Globo.

14 de setembro de 2007 – A Juiza Federal acolhe a Ação Cautelar e suspende o Procedimento de Demarcação e Títulação do Quilombo de São Francisco do Paraguaçu, com base na prova falsa juntada pelos fazendeiros.

24 de setembro de 2007 – A Fundação Cultural Palmares conclui em sua sindicância pela legitimidade da certificação do Quilombo de São Francisco do Paraguaçu.

05 de Outubro de 2007 – Manifestação do Quilombo de São Francisco do Paraguaçu contra a Rede Globo de Televisões em rezão da veiculação de reportagens fraudulentas e ofensivas contra a comunidade.

08 de outubro de 2007 –Apresentação do relatório da Sindicância da Fundação Cultural Palmares que conclui pela legitimidade da certificação da Comunidade de São Francisco do Paraguaçu enquanto Quilombo, reconhecendo as fraudes existentes na reportagem da Rede Globo. Novembro de 2007 – Início das construções em mutirão da Casa do Quilombo –  Sede da Associação dos Remanescentes de Quilombo de São Francisco do Paraguaçu – Boqueirão

18 de dezembro de 2007 – Publicação do Relatório Técnico de Identificação e Demarcação elaborado pelo INCRA sobre o quilombo de São  Francisco do Paraguaçu.

25 de fevereiro de 2008 – A Justiça Federal nega o deferimento da liminar na ação Possessória movida por João Antonio Santana e garante a permanência da sede da Associação dos Remanescentes de Quilombo de São Francisco do Paraguaçu – Boqueirão.

Novembro de 2008 – Movimento de pescadores, com participação do quilombo de São Francisco do Paraguaçu, ocupa a sede do INCRA e requer providências para regularização do território da Comunidade.

Dezembro de 2008 – Novo mandado de Reintegração de Posse é emitido contra a comunidade no processo de Rita Santana. A decisão permite que a autora destrua as roças e derrube as casas da comunidade que estejam inseridas em sua “propriedade”.

18 de dezembro de 2008 – Falece Sr. Altino da Cruz – liderança quilombola, após ser informado de que estava, novamente, ameaçado de expulsão da casa em que viveu por 60 anos.

22 de dezembro de 2008 – Um dos fazendeiros encaminha-se à comunidade em veiculo de cor escura e portando um arma, profere ameaças à membros da comunidade.

29 de dezembro de 2008 – Falece D. Maria das Dores, liderança quilombola, abatida e desgastada pelo processo de criminalização, D. Maria faleceu após ser intimada para depor na delegacia de Santo Amaro.

4 séculos de opressão e exploração seguem sem reparação!!!

[1] A nulidade dos contratos realizados com a finalidade de cercear os povos tradicionais do direito às terras, utilizando-se da precariedade do acesso à informação sobre seus direitos, como no caso dos contratos de arrendamento de São Francisco do Paraguaçu,  é determinada no art. 17 da Convenção 169 da OIT.

[2] Em relatório realizado pela Polícia Federal na área ficou constatada a ação ilegal da Polícia Militar contra os membros do quilombo de São Francisco do Paraguaçu.

Notícia encaminhada por:

AATR – Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia

Ladeira dos Barris, 145, Barris, Salvador – Bahia –Brasil – CEP 40.070.050

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