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Lagoa dos Campinhos é o primeiro território quilombola reconhecido no estado

Sergipe tem primeiro território quilombola reconhecido pelo instituto de reforma agrária

As 101 famílias da comunidade quilombola Lagoa dos Campinhos, em Sergipe, agora podem dizer que moram em território quilombola. A portaria 395, assinada pelo presidente do Incra, Rolf Hackbart, reconheceu a comunidade, nos municípios de Amparo de São Francisco e Telha.

Com a portaria, o governo brasileiro reconhece e declara oficialmente que a área de 1.263 hectares é, de fato, território quilombola. Com isso, o Incra poderá desapropriar terras e regularizar a situação das famílias. A autarquia iniciará vistorias e avaliações das 45 pequenas e médias propriedades rurais inseridas no território demarcado.

O presidente do Incra traduziu o significado do reconhecimento para a comunidade da Lagoa dos Campinhos. “O reconhecimento desta e de outras comunidades quilombolas é a reparação de uma dívida histórica, é garantir cidadania a milhares de famílias”.

O superintendente Regional do Incra em Sergipe, Jorge Tadeu, disse que o Incra vai empreender todos os esforços possíveis para que as famílias da comunidade recebam os títulos de posse de terras brevemente, e comemorou o ineditismo da ação. “Este é um momento ímpar na história do Incra e da comunidade negra, especialmente em Sergipe, uma vez que essa é a primeira comunidade quilombola oficialmente reconhecida no estado”, disse.

O presidente da Associação Comunitária Remanescente do Quilombo da Comunidade Lagoa dos Campinhos, Edmilson dos Santos, disse que o ato representa a luta das famílias de remanescentes de quilombos de todo o País. “Estamos muito felizes com essa conquista, e, agora, esperamos que o processo de titulação venha o mais rápido possível”, destacou.

Histórico de luta

A Comunidade Lagoa dos Campinhos luta pela regularização fundiária desde 2003. Em agosto de 2006, o Incra/SE iniciou o processo de identificação, delimitação, demarcação e reconhecimento do território, que culminou com a assinatura da portaria 395. O processo será encerrado com a titulação e registro da área como remanescente de quilombos nos cartórios de registros de imóveis.

Essa fase de reconhecimento é a segunda de todo o processo. Ela é antecedida pela elaboração de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Depois do reconhecimento, segue a etapa de desintrusão, na qual são identificados os imóveis rurais dentro do perímetro da comunidade quilombola.

Nesta fase, os imóveis particulares são desapropriados. As famílias não-quilombolas que se enquadrarem no Plano Nacional de Reforma Agrária poderão ser reassentadas pelo Incra. A quarta e última fase é a titulação, na qual a comunidade quilombola recebe um título coletivo correspondente à área total.

Com o reconhecimento da área, as famílias passam a traçar planos para o futuro, como ampliar as relações comunitárias, adequar a infra-estrutura local (com saneamento básico, água e luz) e iniciar oficinas de geração de renda para a comunidade. O reconhecimento da área deixa o quilombo a um passo da titulação.

< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

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