Governo edita novas regras para demarcação de terras quilombolas
Nesta terça-feira, 30 de setembro, o Ministro Interino da Seppir, Dr. Elói Ferreira de Araújo, o Consultor Geral da AGU, Dr. Ronaldo Jorge Vieira e o Presidente do Incra, Dr. Rolf Hackbart, participam de uma coletiva de imprensa, na sede da AGU, no Distrito Federal, para informar sobre a publicação da nova Instrução Normativa do Incra, que estabelece novas regras para a demarcação de terras quilombolas no país. A IN disciplina o decreto 4887/03 definindo etapas e responsabilidades ao longo de todo o processo de demarcação.
O texto final do GT foi elaborado pela AGU com as contribuições de cerca de 30 órgãos de governo e das comunidades quilombolas, ouvidas em consulta pública que contou com a participação de mais de 300 representantes.
O objetivo central da revisão foi garantir a segurança jurídica dos processos, com regras mais claras. O GT foi bastante amplo, contando com a participação de representantes de 30 órgãos, e a população diretamente atingida participou da primeira consulta pública realizada no país em observância à Convenção 169 da OIT. No último dia 19 a AGU, que coordenou os trabalhos do GT, publicou relatório e o texto final foi aprovado pelo Presidente Lula.
Foram alterados diversos pontos, dentre os quais cinco consensuais e quatro sobre os quais não se chegou a uma formulação comum.
Os consensuais foram:
* publicidade obrigatória do procedimento de demarcação, com publicação de todas as peças relativas ao caso, e não mais de apenas um resumo;
* consulta obrigatória aos órgãos e entidades envolvidos no processo; participação da AGU na conciliação jurídica dos órgãos da administração pública federal quando houver superposição de interesses na demarcação, tarefa antes delegada ao superintendente do Incra);
* medidas regulamentadas para assegurar o devido processo legal, mediante a disciplina das contestações e recursos;
* aplicação da IN a todos os novos processos de demarcação e aqueles que ainda estão em curso, a partir da fase em que se encontram.
Os pontos controversos concentraram-se nas seguintes questões:
* conceito de terras ocupadas;
* início do processo de demarcação só se dará após a conclusão da certificação de comunidade quilombola, emitida pela Fundação Cultural Palmares; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Instituto Chico Mendes, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e outros órgãos competentes serão consultados em relação ao processo de demarcação em que há conflito entre área de conservação;
* o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) será elaborado a partir de quesitos pré-estabelecidos que deverão ser todos respondidos.
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