Advocacia Geral da União publica relatório elaborado pelo GT que trata da questão quilombola
DESPACHO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Adoto os Despachos do Consultor-Geral da União nºs 193 e 205/2008, que aprovam o Relatório Final elaborado pela Advogada da União Drª Sávia Maria Leite Gonçalves, do Grupo de Trabalho instituído por determinação do Exmº Sr. Presidente da República e coordenado pela Advocacia-Geral da União com o objetivo de identificar problemas e apresentar alternativas no que tange à questão quilombola e indígena no Brasil.
2. Adoto, ainda, o Despacho do Consultor-Geral da União nº 309/2008 que complementa os Despachos nºs 193 e 205/2008.
3. Estou de acordo com as sugestões formuladas pelos representantes das comunidades quilombolas ao texto da Instrução Normativa proposta pelo Grupo Técnico, por ocasião da Consulta realizada no período de 15 a 17 de abril de 2008, que foram aceitas pelos representantes do Governo Federal que integram o referido GT (2ª coluna do quadro comparativo anexo ao Relatório Final).
4. Penso não serem cabíveis as sugestões não acolhidas pelo GT no procedimento de consulta (3ª coluna do quadro comparativo).
5. Assim, entendo que deve ser encaminhado ao Sr. Presidente da República o texto da IN elaborado pelo Grupo de Trabalho que incorpora as sugestões oferecidas pelas comunidades quilombolas e acolhidas na Consulta realizada em Luziânia/GO.
6. Necessária a submissão do novo texto ao Exmº Sr. Presidente, tendo em vista que S. Exª já havia aprovado o texto original apresentado pelo GT. Nesse sentido, qualquer alteração, ainda que conte com o assentimento dos técnicos que integram o Grupo de Trabalho, há de ser reavaliada pelo Sr. Presidente da República.
7. Estou de acordo com os mecanismos de divulgação do trabalho do GT contidos nos itens 22 e 23 do Despacho nº 193/2008 – CGU.
8. Quanto à realização de ato público que conte com a participação dos quilombolas, é matéria que se encontra no âmbito da discricionariedade do Presidente da República, assim como a necessidade de nova reunião com os Ministros de Estado cujas áreas de atuação sejam afetas à matéria, para deliberar sobre as sugestões apresentadas pelas comunidades quilombolas.
9. Procedam-se os registros nos assentamentos funcionais da Advogada da União Sávia Maria Leite Rodrigues Gonçalves, consoante proposto no item 29 do Despacho nº 193/2008 – CGU.
10. Determino sejam efetivados os encaminhamentos sugeridos nos itens 32, 33 e 34 do mencionado Despacho, ao tempo em que registro a necessidade de esclarecimentos serem prestados aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e aos Membros do Congresso Nacional sobre os objetivos da nova Instrução Normativa do INCRA.
11. Após, determino o retorno dos autos à Consultoria-Geral da União para as providências descritas no item 31 do Despacho nº 193/2008 – CGU.
12. Concluo reafirmando que o resultado do presente GT coordenado pela Advocacia-Geral da União é uma inequívoca demonstração de que sempre é possível o aprimoramento de marcos regulatórios com o fim de conferir maior sustentabilidade e segurança jurídica às políticas públicas de Governo.
13. No caso em questão, chega-se ao final de uma importante etapa de trabalho que tem como objetivo preservar a essência da política pública do Governo Federal consubstanciada na identificação, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos, contida no Decreto nº 4.887, de 2003, que regulamenta o art. 68 do ADCT da Constituição Federal.
14. Destaco, por fim, importante avanço na efetivação das diretrizes da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, consistente na realização da primeira consulta do Governo Federal às comunidades quilombolas, em face da proposta de alteração de ato normativo que disciplina a efetivação de seus direitos. Trata-se de momento histórico a ser exaltado.
Brasília, 22 de agosto de 2008.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Junto com o despacho foi publicado o relatório do GT, que pode ser acessado em:
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=19/09/2008
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