Quilombolas de Alcântara recorrem à OIT por violações ao direito à terra
As comunidades quilombolas de Alcântara, estado do Maranhão, representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR), o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Alcântara e a Associação da Comunidade de Mamuna, apresentaram uma Comunicação à Organização Internacional do Trabalho (OIT) detalhando violações de direitos previstos na Convenção 169 dos Povos Indígenas e Tribais sendo cometidas pelo estado Brasileiro. A organização internacional de direitos humanos Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos prestou assessoria legal para os demandantes. A Comunicação foi apresentada em Setembro ao Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT em Genebra, Suíça.
Desde o inicio dos anos 80 que estas comunidades de Alcântara têm resistido à implantação e expansão da base de lançamento de foguetes no seu território. As comunidades de quilombos eram originalmente vilas estabelecidas por escravos em busca de liberdade, fugidos das fazendas e dos patrões colonizadores. Estas áreas tornaram-se espaços de resistência, residência e de organização social, as quais eram geridas de acordo com suas próprias normas e costumes. Muitas destas comunidades existem há mais de 250 anos e vivem de forma tradicional.
Em 1987, 1.350 quilombolas foram despejados de suas comunidades originais e forçadamente reassentados em sete agrovilas onde a quantidade e a qualidade da terra os prevenia de ter as mesmas condições de vida que possuíam antes. O plano de reassentamento foi implementado contra a vontade das famílias, sendo que o governo agiu com desconsideração negligente ao fechar os olhos para a realidade étnica e sócio-cultural destas comunidades, efetivamente passando a mensagem de que o estado pode agir com impunidade.
Atualmente o estado Brasileiro, com base na sua Política Nacional de Atividades Espaciais, vem implementando uma série de medidas e ações com vistas a dar suporte ao serviço de lançamentos de veículos para o espaço aéreo, desde o Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA). A expansão do CLA, planejada para ocorrer a partir da assinatura do Tratado Bilateral de Longo-Prazo para a Cooperação no Uso do Veículo de Lançamento Cyclone-4, irá resultar no deslocamento de outras comunidades de quilombos, bem como na escassez dos recursos naturais disponíveis e de suas reservas alimentícias.
Este Tratado foi assinado entre os governos do Brasil e da Ucrânia em 2003 sem que nenhuma consulta tenha sido realizada junto às comunidades afetadas. Alcântara consiste em um território étnico resultante da conformação de territorialidades específicas responsáveis pela estabilização e autonomia de 152 comunidades remanescentes de quilombos. Noventa destas comunidades estão localizadas na área desapropriada pelo governo Brasileiro para estabelecer o CLA. Há 12.941 habitantes vivendo nesta área que compreende 85.537 hectares, correspondendo a 83% da população municipal rural.
O deslocamento das comunidades quilombolas de Alcântara, efetivados sem consulta, são considerados como despejos forçados pela legislação internacional de direitos humanos e como violação de direitos, conforme a Convenção 169, da qual o Brasil é signatário. A omissão do governo Brasileiro de efetivar a consulta destas comunidades sobre os deslocamentos, a construção do CLA e a assinatura do Tratado bilateral com a Ucrânia, minaram os esforços destas comunidades para tentar conter incursões ilegais de empresas privadas e terceiros em seu território, violando a Convenção 169. Além disso, a proposta do governo de reduzir a extensão da área territorial a ser titulada em nome das comunidades de quilombos de Alcântara terá um impacto negativo irreversível sobre seus direitos econômicos, sociais e culturais.
As comunidades demandam a suspensão do projeto de expansão do CLA, a titulação integral do território étnico, o direito de explorar os recursos naturais nele existentes, e o pagamento de compensação pelas perdas resultantes dos deslocamentos forçados de suas comunidades originais, bem como o direito a participação nos lucros resultantes dos serviços de lançamento efetivados desde o CLA.
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