CDH aprova proposta que garante vagas para afro-brasileiros nos setores público e privado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (27), parecer favorável a projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que tem a finalidade de evitar a discriminação por raça, ascendência ou origem étnica ou racial nas relações empregatícias e de promover a inclusão de afro-brasileiros no mercado de trabalho. O texto reserva para esse segmento da população 20% dos cargos em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Administração Pública e 46% das vagas em empresas com mais de 200 empregados. A proposta ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberádecisão terminativa.
A proposta (PLS 235/08) – destinada a alterar a lei que proíbe práticas discriminatórias para efeitos de admissão ou de permanência da relação jurídica de trabalho (Lei nº 9.025/95) – define discriminação por raça, cor ou origem qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha por efeito restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de quaisquer direitos nas relações de trabalho. O projeto trata tanto das manifestações discriminatórias explícitas como das implícitas.
De acordo com a proposta de Paim, os governos federal, estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação de políticas voltadas para a inclusão de afro-brasileiros no mercado de trabalho e estarão autorizados a promover medidas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para essa parcela da população. Afro-brasileiros são, pelo projeto, as pessoas que assim se classificam bem como as que se denominam negros, pretos, pardos ou de categorias análogas.
A proposta determina ainda que 20% dos cargos em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Administração Pública deverão ser preenchidos por afro-brasileiros. Essa é uma meta inicial. Tal percentual, prevê a proposição, será aumentado gradativamente até que esses cargos sejam ocupados por afro-brasileiros na mesma proporção que essas pessoas ocupam na população brasileira.
Emenda apresentada pelo relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), determina o prazo de cinco anos após a promulgação da lei para que as empresas com mais de 200 empregados tenham 46% de afro-brasileiros em seus quadros. O senador explicou que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 46% da população brasileira é composta por negros. A proposta original de Paim prevê que o percentual de empregados seja de 70% da proporção de afro-brasileiros na população economicamente ativa do estado em que a empresa esteja instalada. O texto ressalva os casos em que requisitos educacionais e de qualificação profissional sejam indispensáveis ao desempenho da função.
A CDH também aprovou, em turno suplementar, substitutivo do senador Flávio Arns (PT-PR) a projeto do então senador Rodolpho Tourinho que define percentuais e critérios para a reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
De acordo com o projeto (PLS 382/03), entre 5% a 20% das vagas de concursos públicos devem ser reservadas para pessoas com deficiência. A proposta também determina que todos os órgãos da administração pública reservem pelo menos 5% de seus cargos e empregos para portadores de deficiência. O substitutivo do senador Flávio Arns incluiu a visão monocular e a perda auditiva unilateral total entre as deficiências legalmente consideradas.
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