Juiz reconhece competência federal e deixa caso de quilombo Varzeão
O juiz Marcos Takao Toda, da Comarca de Cerro Azul, declarou-se incompetente para julgar os processos que envolvem a Comunidade Quilombola do Varzeão, localizada no município de Doutor Ulysses (PR), no Vale do Ribeira, divisa com São Paulo.
Ao declinar da competência para julgar as ações, o magistrado reconheceu que cabe à Justiça Federal avaliar tais processos.
Entre as decisões que perdem o efeito está o mandado de reintegração de posse da área, reivindicada pela madeireira Tempo Florestal S/A e pelas irmãs Germene e Marjorie Mallmann. Uma liminar obtida há algumas semanas pela madeireira para a retirada de até 30% da floresta de pinus existente na região também perde a validade.
Esse recuo revela que o juiz está revendo o erro que cometeu inicialmente, avalia o deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR), integrante da Frente Parlamentar da Terra. Apesar de tardia, trata-se de uma decisão positiva.
Conforme o artigo 109 da Constituição Federal, cabe aos juízes federais julgar ações nas quais órgãos da União são parte interessada. No caso em questão, a Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, tem interesse no processo.
No último dia 18 de julho, três casas da comunidade foram incendiadas. Durante o atentado, cerca de vinte pessoas que estavam no local viram-se obrigadas a se refugiar dentro da mata, onde ficaram escondidas durante várias horas.
Na ocasião, o deputado Dr. Rosinha criticou a polícia, que não conseguiu identificar a autoria do atentado, e denunciou a contratação de milícias armadas por madeireiros.
Dias antes do atentado, acompanhados por pelo menos três veículos com seguranças particulares, PMs efetuaram disparos de pistola e ameaçaram os moradores da comunidade quilombola. Três projéteis e três cápsulas deflagradas encontradas no local foram encaminhadas à Secretaria de Segurança, para análise.
Conforme o advogado Pedro Luiz Mariozi, que representa os quilombolas, o caso pode ser enquadrado como tentativa de homicídio.
Grilagem de terra
Os remanescentes deste quilombo está há décadas sendo vítimas de grileiros de terra, aponta Dr. Rosinha. Há registros de outros casos de violência e de incêndios criminosos ocorridos décadas atrás. Isso precisa ser investigado.
A vice-presidente do Conselho de Direitos Humanos do Paraná, Maria de Lourdes Santa, acompanha o caso. A Constituição brasileira garante os direitos dessa comunidade quilombola, afirma Santa.
Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos, diz o artigo 68 das disposições transitórias da Constituição.
O referido artigo é regulamentado pelo decreto 4.887, publicado em novembro de 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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