Incra publica portaria de reconhecimento do território do quilombo Santana
O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, através a portaria nº 194 de 05 de junho de 2008, de acordo com o artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, e todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e a Instrução Normativa Incra n° 20/2005, reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Santana, a área de 722, 88845 ha, situada no município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro.
A publicação da Portaria do Incra significa que a dimensão e contorno do território já estão definidos e são reconhecidos pelo governo, representado aí pelo Incra Nacional.
O processo continua com a análise da situação fundiária do território da comunidade e outras análises, até chegar a demarcação e titulação da propriedade pelo Incra em nome da Associação Remanescente de Quilombo.
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