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Quilombolas participam de consulta pública sobre nova normativa do Incra

EM DEFESA DOS DIREITOS QUILOMBOLAS

Entre os dias 15 e 17 de abril, ocorrerá o “Seminário Nacional de Consulta Pública à Nova Instrução Normativa do Incra”, convocado pela Advocacia Geral da União para discutir com os/as quilombolas as mudanças nos procedimentos para a identificação e titulação de suas terras. Com a promoção deste seminário, o governo pretende atender à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, que estipula a exigência de consulta aos povos interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

Apesar de o governo brasileiro ter ratificado a convenção no ano de 2004, esta é a primeira vez que cumpre a determinação de consulta prévia. Trata-se, portanto, de um marco que pode contribuir com o fortalecimento do direito à participação dos povos indígenas e quilombolas nas decisões e políticas que lhes afetam. No entanto, a sociedade precisa estar alerta para que haja de fato espaço para a participação democrática e a construção de acordos. Os procedimentos adotados até o momento não vão nessa direção. O grupo de trabalho, constituído com o objetivo de rever as normas em vigor, foi formado apenas por representantes de órgãos governamentais, sem espaço para a sociedade dar a sua contribuição.

A primeira convocação de consulta, em fins de 2007, foi rechaçada pelos/as quilombolas por não permitir um real processo participativo. Nesta primeira tentativa, a Advocacia Geral da União tentou emplacar um procedimento atabalhoado, que não possibilitava aos povos quilombolas o tempo necessário para a articulação e a análise da proposta governamental. O ofício de convocação previa a consulta em 17 de dezembro e já anunciava que o ano de 2008 deveria se iniciar com a nova instrução em vigor. O calendário oficial só não se concretizou porque os/as quilombolas se recusaram a participar da consulta.

Preocupante ainda são as motivações da mudança na norma atual. A iniciativa governamental não foi gerada na perspectiva de aperfeiçoamento da garantia de direitos dos quilombolas. Ao contrário, procura contemporizar com os interesses contrários de grupos econômicos e de parlamentares da base aliada do governo.

Nesse sentido, desde 2007, os/as quilombolas são alvo de uma campanha discriminatória, amplamente divulgada pela grande imprensa.  A campanha responsabiliza a titulação das terras quilombolas pelo conflito e a instituição de um apartheid no campo. Mais uma vez se desconhece a realidade de disputas e violência no mundo rural e se responsabiliza os movimentos sociais pelos conflitos.

Ao lado das acusações e difamações, as forças contrárias buscam junto ao Judiciário e no Legislativo anular o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o processo de titulação das terras de quilombo. O decreto, aprovado pelo governo Lula em 2003, estabelece os procedimentos a serem seguidos para a identificação e a titulação das terras quilombolas.

O direito das comunidades quilombolas à titulação de suas terras está assegurado pelo artigo 68 do ADCT da Constituição Federal, que é auto-aplicável, ou seja, não depende de regulamentação para a sua aplicação. O Decreto 4.887/2003, portanto, apenas regulamenta o processo administrativo para a regularização das terras de quilombo. No entanto, a investida contra o decreto busca tornar esse procedimento mais burocrático e difícil de ser concretizado – e é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), no Supremo Tribunal Federal. A Adin proposta em 2004 ainda não foi julgada.

Já na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Decreto Legislativo 44/2007 de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que visa a suspender a aplicação do Decreto 4.887 e todos os atos administrativos dele decorrentes. O projeto foi rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aprovado com modificações na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Neste momento, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Diante desse cenário tão adverso, o governo federal adota uma posição de recuo e se propõe a rever as normas em vigência. Ao contrário do que alega a Advocacia Geral da União, a proposta de nova instrução normativa do Incra não preserva o Decreto 4.887/2003, mas promove um grande retrocesso na garantia de direitos reconhecidos pela Constituição Federal, pela Convenção 169 da OIT e pelo próprio Decreto 4.887/2003.

Tendo em vista as iminentes ameaças, organizações e movimentos que defendem os direitos dos povos quilombolas redigiram e divulgaram, no final de março, o manifesto “Em Defesa dos Direitos Quilombolas”, que alerta para o risco de retrocesso na legislação que regulamenta os procedimentos para a titulação dos territórios quilombolas, defende a constitucionalidade do Decreto 4.887/200, conclama os/as deputados/as e senadores/as a rejeitarem o Projeto de Decreto Legislativo 44/2007 e  manifesta solidariedade aos homens e mulheres quilombolas.

A expectativa do movimento quilombola e de seus parceiros e parceiras é que a consulta possa se constituir em um verdadeiro espaço de discussão democrática e que se consiga impedir que a mudança na instrução normativa se configure em um recuo na garantia de direitos.

(Por Lúcia M. M. de Andrade, coordenadora executiva da Comissão Pró-Índio de São Paulo – CPI-SP).

Leia o Manifesto “Em Defesa dos Direitos Quilombolas” acessando o link da notícia no Observatório Quilombola: http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=4196&tit=Notícias

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