• (21) 3042-6445
  • comunica@koinonia.org.br
  • Rua Santo Amaro, 129 - RJ

Decisão da justiça é favorável a quilombolas

Já está disponível no site da Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP) a decisão proferida pelo Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi do Tribunal Regional Federal – 1a Região que reconhece a auto-aplicabilidade do artigo 68 do ADCT da Constituição Federal.

A decisão foi proferida no âmbito de processo judicial movido contra o Incra com o objetivo de suspender o processo de titulação das terras da Comunidade Pedra do Sal, no Rio de Janeiro.

No momento em que a constitucionalidade do Decreto 4.887/03 vem sendo questionada, o Juiz Federal esclarece que “o simples fato de o Decreto ter regulado diretamente a Constituição nada significa, pois o art. 68 do ADCT é AUTO-APLICÁVEL, não dependendo de qualquer regulamentação. O Decreto, em verdade, serve apenas para minudenciar processos e procedimentos administrativos, sem tocar no direito de ninguém, pois este é afetado por força do dispositivo do ADCT (…)”.

Leia a íntegra da sentença

http://www.cpisp.org.br/acoes/pdf/sentenca_pedra_do_sal.pdf

< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo