TRF decide pela continuidade do processo de titulação de Pedra do Sal
Mantidos processos administrativos para regularizar o Quilombo Pedra do Sal
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra conseguiu na Justiça suspender a liminar que impedia a continuidade dos processos administrativos de regularização do Quilombo Pedra do Sal.
A decisão havia sido concedida pela Justiça do Distrito Federal à Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, instituição da Igreja Católica, mas foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
A entidade alegava que o Decreto 4.887/03 é inconstitucional. Esta norma traz os procedimentos necessários para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por quilombolas.
A Procuradoria sustentou no recurso que o decreto regulamenta o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. O artigo diz que aos remanescentes das comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
A PF explicou na defesa que o decreto apenas estabelece como deve ser o processo de regulação das terras quilombolas, mas a ADCT é alto-aplicável e não precisa de lei para normatizá-la.
Também observou que a Universidade Federal Fluminense realiza um estudo histórico antropológico das terras para subsidiar os trabalhos técnicos de regulamentação da área e descobrir quem são os remanescentes das comunidades quilombolas e quais são suas terras.
O TRF acolheu os argumentos da PF e destacou na decisão que situações de conflito social merecem trato rápido, pois as conseqüências da demora nunca se resumem a prejuízos patrimoniais, comumente enveredando para violência e toda forma de desassossego social nas comunidades envolvidas.
A decisão ressaltou ainda que o simples tramite dos processos administrativos não constitui em si perigo algum e que o simples fato de o Decreto ter regulado diretamente a Constituição nada significa, pois o artigo 68 da ADCT é auto-aplicável, não dependendo de qualquer regulamentação.
Assessoria de Comunicação Social
Advocacia-Geral da União
Data de publicação 01/02/2008