Ufes não quer mais pesquisar territórios quilombolas
Por Ubervalter Coimbra
A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) avisou que não vai mais pesquisar os territórios quilombolas no Estado. A decisão da universidade obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a buscar parceria da Universidade Federal Fluminense (UFF).
O Incra quer estudar este ano mais quatro áreas para confirmar, ou não, se os territórios são quilombolas. A informação de que um dos órgãos colegiados – não precisou qual – da Ufes não aprovou a proposta do Incra sobre os quilombolas é do próprio superintendente do órgão no Estado, José Gerônimo Brumatti. O superintendente informou que limitou as quatro áreas que serão pesquisadas ainda não estão definidas, pois depende de discussões com a comunidade. E que o Incra não teve sucesso nas conversações com a Ufes para realizar o convênio.
As negociações em curso com a UFF estão sendo realizadas considerando a experiência da universidade em pesquisas desta natureza. As quatro áreas serão pesquisadas este ano. José Gerônimo Brumatti informou que estão prontos relatórios de pesquisas realizadas pela Ufes, como os de Linharinho, São Jorge/São Cristóvão e Serraria estão no norte do Estado, e o de Retiro (este em Santa Leopoldina). Os relatórios foram publicados na forma de edital. Com a medida o Incra deu continuidade ao processo de titulação das terras que devolverá os territórios aos seus donos, os descendentes dos negros tornados escravos. O superintendente do Incra assinalou que estão praticamente concluídos os relatórios de São Pedro, em Ibiraçú, monte Alegre, em Cachoeiro de Itapemirim, e São Domingos, em Conceição da Barra. Há ainda o relatório de Angelim. Todos deverão ser publicados na forma de edital em 2008. O território de Linharinho será demarcado este ano, segundo José Gerônimo Brumatti. As pesquisas já realizadas confirmam que os quilombolas têm direito a um território de aproximadamente 50 mil hectares no Espírito Santo. Suas terras estão ocupadas por empresas, principalmente pela Aracruz Celulose, e usineiros de cana-de-açúcar, mas também por fazendeiros.
Os quilombolas têm direito à propriedade dos territórios ocupados por seus ancestrais por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil de 1988 Tem o direito à auto-identificação reconhecido pelo Decreto 4.887/03. E também pela recém instituída Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Também garante o direito à auto-identificação às comunidades quilombolas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário pelo Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004.
< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>