Aprovada a lei que cria o Mosaico do Jacupiranga, no Vale do Ribeira
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aprova em 20/12, a lei que altera a área do Parque Estadual de Jacupiranga e cria Mosaico de Unidades de Conservação, assegurando água de boa qualidade às comunidades tradicionais que ali habitam.
Considerado o maior parque do Estado de São Paulo, criado em 1969, o Parque Estadual de Jacupiranga, que tinha extensão de 140.000 ha, passa a ter a área total de 154.872,17 ha, e fica subdividido em três parques estaduais: o Parque Estadual Caverna do Diabo, com 40.219,66 ha, nos municípios de Eldorado, Iporanga, Barra do Turvo e Cajati; o Parque Estadual do Rio Turvo, com 73.893,87 ha, nos municípios de Barra do Turvo, Cajati e Jacupiranga; e o Parque Estadual do Lagamar de Cananéia, com 40.758,64 ha, nos municípios de Cananéia e Jacupiranga.
Assim, a área total do Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga ficou com 243.885,15 ha, porque além dos três parques estaduais, estão incluídas cinco Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), quatro áreas de proteção ambiental (APA), duas reservas extrativistas (Resex) e duas reservas particulares do patrimônio nacional (RPPN).
Reservas de Desenvolvimento Sustentável
As Reservas de Desenvolvimento Sustentável – RDS, onde se concentram boa parte das populações tradicionais da região somam 12 965,06 há de extensão e são elas: Barreiro/Anhemas, com área de 3.175,07 ha; dos Quilombos de Barra do Turvo para comunidades quilombolas do Ribeirão Grande/Terra Seca, Cedro e Pedra Preta somando 5.826,46 ha; dos Pinheirinhos com área de 1.531,09 ha, no município de Barra do Turvo; de Lavras, com área de 889,74 ha, no município de Cajati, e a de Itapanhapima, com 1.242 ha, no município de Cananéia.
Áreas de Proteção Ambiental
Farão parte do Mosaico as seguintes APAs: Planalto do Turvo, com área total de 2.721,87 ha nos municípios de Barra do Turvo e Cajati; Cajati, com 2.975,71 no município de Cajati; Rio Pardinho e Rio Vermelho, com 3.235,47 ha no município de Barra do Turvo, e a dos Quilombos do Médio Ribeira, nos municípios de Iporanga, Barra do Turvo e Eldorado, composta pelos territórios das comunidades Quilombolas de Nhunguara, André Lopes, Sapatu, Ivaporunduva, Galvão, São Pedro, Pilões, Maria Rosa, Pedro Cubas, Pedro Cubas de Cima e Praia Grande, com área de 64.625,04 ha.
Reservas Extrativistas
As Reservas Extrativistas (RESEx) que compõem o Mosaico foram definidas como: Resex da Ilha do Tumba, destinada às comunidades da Ilha do Cardoso e Região de Ariri, com área de 1.128,26 no município de Cananéia e a Resex Taquari, destinada às comunidades locais e aos pescadores artesanais de Cananéia, com área de 1.662,20 no município de Cananéia.
Para os estudos de criação das Reservas do Patrimônio Particular – RPPN – foram reservadas duas Glebas nas Comunidades Quilombolas do Bairro André Lopes, que deverá abranger o entorno da Caverna do Diabo, e do Bairro Sapatu, área da cachoeira Queda de Meu Deus. As RPPNs só poderão ser implementadas depois que forem tituladas as terras para as associações que se comprometeram a criá-las.
Assembléia aprova mosaico no fim do ano
O projeto de lei de criação do Mosaico, apresentado em junho, foi aprovado praticamente na última sessão do ano da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em virtude de diversas correções necessárias, onde a assessoria da assembléia, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Fundação Florestal, o ITESP, a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, o Instituto Socioambiental (ISA) e instituições locais, estabeleceram uma nova agenda de reuniões e negociações com as comunidades envolvidas na criação do Mosaico.
Com a aprovação deste mosaico de áreas protegidas cabe agora dedicar-se à implementação das atividades de uso, assim como ao detalhamento dos planos de manejo. A lei assegura, de acordo com o artigo 13, a realização de Termos de Compromissos Ambientais com os moradores das áreas que compõem as – RDSs, as Reservas Extrativistas – Resexs e as Áreas de Proteção Ambiental – APAs, referidas nos artigos 6º, 7º e 10º, e as respectivas associações comunitárias, objetivando a compatibilização das atividades tradicionais com a proteção dos recursos naturais existentes na área, até a definitiva regularização fundiária das glebas e a elaboração do Plano de Manejo da Unidade.
Outro compromisso fundamental estabelecido pela lei é, segundo o artigo 14º, adotar as medidas necessárias para assegurar aos moradores tradicionais das Unidades de Conservação de uso sustentável instituídas pelos artigos 6º, 7º e 8º, a qualidade das águas provenientes das áreas à montante do rio Ribeira de Iguape e seus afluentes, inseridas nos parques estaduais do rio Turvo, Caverna do Diabo e Lagamar de Cananéia. A partir da aprovação da lei, o rio Ribeira de Iguape e afluentes poderão contar com novos mecanismos de proteção, que poderão surgir a partir da mobilização das comunidades locais, entidades que atuam na região e ONGs, pelo desenvolvimento sustentável da região.
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