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Câmara dos Deputados dá mais um passo contra territórios quilombolas

Por Ubervalter Coimbra

A Câmara dos Deputados deu mais um passo para impedir que os quilombolas recuperem seus territórios, como manda a legislação: a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que susta os efeitos do Decreto 4.887/2003, que embasa a demarcação das terras quilombolas.

Informa a Agência Brasil que agora o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

A esperança dos quilombolas de retomar os seus territórios aumentou com a assinatura do Decreto 4.887/2003, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003. O decreto passou para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a responsabilidade pela titulação das terras de remanescentes de quilombos e legitimou o auto-reconhecimento das comunidades.

O projeto fere os interesses das transnacionais, como a Aracruz Celulose, dos fazendeiros e dos usineiros de cana-de-açúcar. Só no Espírito Santo, os quilombolas perderam pelo menos 50 mil hectares de seu território, e a principal usurpadora foi a Aracruz Celulose.

Para proteger os fazendeiros e as transnacionais, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 44, em 2007. Este é o projeto aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e que propõe a anulação de todos os atos administrativos publicados com base no decreto presidencial.

Os quilombolas denunciam que o deputado quer prejudicá-los. E fazem movimentos para que o Incra dê agilidade para titulação de suas terras no Espírito Santo, como em todo o país. Justificam que têm direito à propriedade da terra por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil de 1988.

E que o direito à auto-identificação é reconhecido pelo Decreto 4.887/03. E também pela recém instituída Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.

Também garante o direito à auto-identificação às comunidades quilombolas à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário pelo Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004.

< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

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