• (21) 3042-6445
  • comunica@koinonia.org.br
  • Rua Santo Amaro, 129 - RJ

Após críticas, governo muda legislação que define quilombolas

Por Eduardo Scolese

O governo federal definiu mudanças na legislação que trata do reconhecimento e da titulação das comunidades de quilombos, como uma forma de ao menos amenizar as críticas e as movimentações no Congresso para a anulação do decreto presidencial que trata do tema.

Oposição e bancada ruralista contestam o item que abre às comunidades a opção da autodefinição–quando, com base no decreto, declaram-se remanescentes de quilombos e reivindicam titulação de terras ocupadas por produtores rurais. No governo, sob a coordenação da AGU (Advocacia Geral da União), decidiu revogar portaria da Fundação Cultural Palmares e mudar uma instrução normativa do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

As mudanças tornam o processo mais transparente, apesar de burocratizá-lo, e visam diminuir contestações judiciais no momento da titulação.

Por exemplo: a partir de agora, no momento de solicitar à Fundação Cultural Palmares a emissão do certificado de remanescente de quilombo (que será o primeiro passo obrigatório da titulação), a comunidade deve apresentar uma ata de reunião na qual a maioria absoluta dos presentes tenha aprovado a iniciativa. Segundo o governo, há 590 processos de titulação em andamento.

Segundo a portaria antiga, revogada na semana passada, a apresentação da proposta poderia ser feita simplesmente pelo presidente da associação.

O nosso parâmetro foi aumentar a representatividade e a segurança jurídica, afirma Alcides Moreira da Gama, procurador-federal da Fundação Cultural Palmares, ligada ao Ministério da Cultura.

A modificada instrução normativa do Incra, entre outros pontos, determinará que o processo de titulação somente será iniciado com o certificado da fundação Palmares.

O novo texto da instrução já está pronto, mas somente será publicado após duas rodadas de conversas com entidades e movimentos ligados aos quilombolas –como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Vai ficar mais complicado. Fica mais parecendo uma comprovação, e não uma autodefinição. É um retrocesso, afirma Jô Brandão, assessora política da Conaq (Coordenação Nacional de Quilombos).

No STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do DEM pede a anulação do decreto. Já na Câmara, um projeto de decreto legislativo do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) que pede a sustação do decreto presidencial deve entrar nesta semana na pauta da Comissão de Agricultura, onde os ruralistas são maioria. O governo tem que fazer a demarcação e a titulação do local onde já estão os quilombolas. O que não pode é estender a área por conta de uma indicação, diz Colatto.

< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo